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norma nº 675/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 1985
Date 1985-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG), PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS Pal
EI NÃ ZE/ES.
Autoriza o Executivo a Negociar com a Companhia Energétic
de Minas Gerais - CEMIG, Para Execução de Obras de Eletr)
fiçação no Município, e dá Outras Providências:
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gera:
por seus representantes aprova e promulga a seguinte Leiti
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Indianópolis, au
rizado a assinar "Qarta-Acordo", com a Companhia Energetica de Minas Gerais
CEMIG, para execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetua:
a CEMIG o pagamento de Crê 5.331.140 (cinco milhões, trezentos e trinta e 1
mil cento e quarenta cruzeiros), a ser integralizada da seguinte forma:
- Crê 533.114 (quinhentos e trinta e treis mil cento e
quatorze cruzeiros), a título de "entrada", que deverá ser paga no ato da
concordância com os termos da presente "Carta-Acordo" ;
«- Crê 4.798.026 (quatro milhoes o doce nica e noventa e oi
to mil vente e seis cruzeiros), em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas
de 0rb 467. T12 (quatrocentos e sessenta e sete mil setecentos 8 doze cruze:
ros), já cálculados considerando-se a corre ção monetária, vencíveis a 30.
trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a se firmar para execução
dos serviços nela digeriminados mediante a E ELTinação da arrecadação de que
ta-parte do ICM (Imposto S/ Circulação de Mercadorias).
Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas Gerais,
CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere es
| artigo, para o executivo Municipal que lhe ortorgará de caráter irrevogáve:
e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem neces;
sários.
Art. 3º — Revogadas as Aieposições em contrário, esta Le:
entrará em vigor na data de sua públicação.
Indianópolis-MG, 30 de Dezembro de 1.985
JAIR AMARO
SPREFEITO MUNICIPAL=

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