| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1985 |
| Date | 1985-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG), PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS Pal EI NÃ ZE/ES. Autoriza o Executivo a Negociar com a Companhia Energétic de Minas Gerais - CEMIG, Para Execução de Obras de Eletr) fiçação no Município, e dá Outras Providências: A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gera: por seus representantes aprova e promulga a seguinte Leiti Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Indianópolis, au rizado a assinar "Qarta-Acordo", com a Companhia Energetica de Minas Gerais CEMIG, para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetua: a CEMIG o pagamento de Crê 5.331.140 (cinco milhões, trezentos e trinta e 1 mil cento e quarenta cruzeiros), a ser integralizada da seguinte forma: - Crê 533.114 (quinhentos e trinta e treis mil cento e quatorze cruzeiros), a título de "entrada", que deverá ser paga no ato da concordância com os termos da presente "Carta-Acordo" ; «- Crê 4.798.026 (quatro milhoes o doce nica e noventa e oi to mil vente e seis cruzeiros), em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas de 0rb 467. T12 (quatrocentos e sessenta e sete mil setecentos 8 doze cruze: ros), já cálculados considerando-se a corre ção monetária, vencíveis a 30. trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a se firmar para execução dos serviços nela digeriminados mediante a E ELTinação da arrecadação de que ta-parte do ICM (Imposto S/ Circulação de Mercadorias). Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas Gerais, CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere es | artigo, para o executivo Municipal que lhe ortorgará de caráter irrevogáve: e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem neces; sários. Art. 3º — Revogadas as Aieposições em contrário, esta Le: entrará em vigor na data de sua públicação. Indianópolis-MG, 30 de Dezembro de 1.985 JAIR AMARO SPREFEITO MUNICIPAL=