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norma nº 676/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 1986
Date 1986-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ORGANIZAR SERVIÇOS CONTÁBEIS INTERNOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS -
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE Gee
LEI Nº 676/86
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ORGANIZAR SERVI
ÇOS CONTÁBEIS INTERNOS E CONTÉM OUTRAS PROVI '!
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Indianópolis - MG., atra
vés de seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCI
ONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. Iº - Fica o Poder Legislativo autorizado!
a organizar seus serviços contabéis e orçamentários internos.
Art. 2º - Poderá o Chefe do Legislativo organi
zar ovorçamentoopróprio do Legislativo, ou optar pelo orçamento '
já'constante em anexo ao orçamento Municipal para o exercício de'
1.986, de acordo com a Legislação vigente, devendo observar crite
riosamente a Lei orgânica dos Municipios e a Lei Fedetal número !
4.320, de 17 de março de 1.974.
Art. 3º -Para o procedimento técnico contábil!
poderá o chefe do Legislativo contratar o pessoal habilitado para
este fim.
Art. 4º - Deverá o Legislativo prestar contas!
e observar com critério o cumprimento das normas do tribunal de !
contas do Estado da União.
Art. 5º - Para suprimento de caixa deverá o
Chefe do Legislativo fazer requerimento mensal nunca superior a
1/12 (um doze avos ) , do orçamento previsto.
Art. 6º - Deverá ainda o Legislativo manter '
sua organização fiscal financeira bem como seu regimento interno.
Uva
AMLÃ IAIPR ALAARA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
2
Art. 72º - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
retroargindo seus efeitos em 1º de janeiro de 1.986
Indianópolis, 07 de Fevereiro de 1.986
JAIR AMARO
5! PREFEITO MUNICIPAL ii
APRAA HAIR ALMADA

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