| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1986 |
| Date | 1986-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ORGANIZAR SERVIÇOS CONTÁBEIS INTERNOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1574 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS - DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE Gee LEI Nº 676/86 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ORGANIZAR SERVI ÇOS CONTÁBEIS INTERNOS E CONTÉM OUTRAS PROVI '! DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis - MG., atra vés de seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCI ONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o Poder Legislativo autorizado! a organizar seus serviços contabéis e orçamentários internos. Art. 2º - Poderá o Chefe do Legislativo organi zar ovorçamentoopróprio do Legislativo, ou optar pelo orçamento ' já'constante em anexo ao orçamento Municipal para o exercício de' 1.986, de acordo com a Legislação vigente, devendo observar crite riosamente a Lei orgânica dos Municipios e a Lei Fedetal número ! 4.320, de 17 de março de 1.974. Art. 3º -Para o procedimento técnico contábil! poderá o chefe do Legislativo contratar o pessoal habilitado para este fim. Art. 4º - Deverá o Legislativo prestar contas! e observar com critério o cumprimento das normas do tribunal de ! contas do Estado da União. Art. 5º - Para suprimento de caixa deverá o Chefe do Legislativo fazer requerimento mensal nunca superior a 1/12 (um doze avos ) , do orçamento previsto. Art. 6º - Deverá ainda o Legislativo manter ' sua organização fiscal financeira bem como seu regimento interno. Uva AMLÃ IAIPR ALAARA. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE 2 Art. 72º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroargindo seus efeitos em 1º de janeiro de 1.986 Indianópolis, 07 de Fevereiro de 1.986 JAIR AMARO 5! PREFEITO MUNICIPAL ii APRAA HAIR ALMADA