br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.026/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.026 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA ESPECIAL CONTRA A DENGUE POR MEIO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS ENTRE OS MUNÍCIPES QUE MANTEREM SEUS IMÓVEIS LIMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1587

Originating matéria

matéria 1836 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEILMUNICIPAL N.º 2.026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a instituir programa
especial contra a dengue por meio de sorteios de
prêmios entre os munícipes que manterem seus
imóveis limpos, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa especial contra a
dengue, visando à conscientização da população sobre a importância de manter limpas suas
moradias e terrenos para se evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue, por meio de
campanhas, concursos e sorteios de prêmios.
Art.2º Os concursos de que trata esta Lei serão realizados com o intuito de
engajar a população, por intermédio das entidades civis, religiosas e educacionais, órgãos
públicos e empresas atuantes no Município, nos esforços de manter a cidade limpa e de
conscientização dos riscos da doença e da importância de se combater a proliferação do
mosquito aedes aegypt, podendo, para tanto, realizar campanhas e conceder premiação,
observando-se regulamento específico.
Art. 3º O sorteio de prêmios entre os munícipes se dará entre os portadores de
cupons específicos da campanha.
$1º As condições de participação nos concursos constarão de regulamento
próprio, expedido mediante decreto.
$2º O sorteio dos prêmios ocorrerá em data a ser definida pela Secretaria
Municipal de Saúde.
$3º Os prêmios serão distribuídos por meio de sorteios e se constituirão de bens
duráveis, novos, variados, obtidos mediante doações e parcerias ou por aquisição própria, no
valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com recursos ordinários da Secretaria
Municipal de Saúde ou outras fontes de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.4º Para os efeitos desta Lei, serão considerados aptos a participar do
programa todos os proprietários, locatários, comodatários, cessionários, ou seus representantes
legais, de lotes não edificados e de imóveis residenciais, comerciais, industrias e de prestação de
serviços ou destinados ao uso de instituições civis, religiosas e educacionais, localizados no
Município de Indianópolis-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 5º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei por decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de fevereiro de 2021.

open original →