| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.026 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA ESPECIAL CONTRA A DENGUE POR MEIO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS ENTRE OS MUNÍCIPES QUE MANTEREM SEUS IMÓVEIS LIMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1587 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEILMUNICIPAL N.º 2.026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a instituir programa especial contra a dengue por meio de sorteios de prêmios entre os munícipes que manterem seus imóveis limpos, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa especial contra a dengue, visando à conscientização da população sobre a importância de manter limpas suas moradias e terrenos para se evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue, por meio de campanhas, concursos e sorteios de prêmios. Art.2º Os concursos de que trata esta Lei serão realizados com o intuito de engajar a população, por intermédio das entidades civis, religiosas e educacionais, órgãos públicos e empresas atuantes no Município, nos esforços de manter a cidade limpa e de conscientização dos riscos da doença e da importância de se combater a proliferação do mosquito aedes aegypt, podendo, para tanto, realizar campanhas e conceder premiação, observando-se regulamento específico. Art. 3º O sorteio de prêmios entre os munícipes se dará entre os portadores de cupons específicos da campanha. $1º As condições de participação nos concursos constarão de regulamento próprio, expedido mediante decreto. $2º O sorteio dos prêmios ocorrerá em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde. $3º Os prêmios serão distribuídos por meio de sorteios e se constituirão de bens duráveis, novos, variados, obtidos mediante doações e parcerias ou por aquisição própria, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Saúde ou outras fontes de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Art.4º Para os efeitos desta Lei, serão considerados aptos a participar do programa todos os proprietários, locatários, comodatários, cessionários, ou seus representantes legais, de lotes não edificados e de imóveis residenciais, comerciais, industrias e de prestação de serviços ou destinados ao uso de instituições civis, religiosas e educacionais, localizados no Município de Indianópolis-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 5º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei por decreto. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de fevereiro de 2021.