br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.024/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.024 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACA ÚNICA EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1589

Originating matéria

matéria 1823 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.024, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a colocação de placa única em
estabelecimentos públicos e privados, com
atendimento ao público, localizados no
Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao
público, localizados no Município de Indianópolis-MG, deverão inserir em local de fácil
visualização placa única que dispõe sobre os atendimentos preferenciais estabelecidos em
lei.
Art.2º A placa deve figurar com as representações ilustrativas de uso
exclusivo para pessoas com deficiência, idoso, gestante, criança de colo, pessoa com
transtorno do espectro autista e o número da respectiva lei.
Art. 3º A placa deverá ser produzida conforme consta no anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de fevereiro de 2021.
sa moncis
ei unicipal
[37 VA OHINNN
osopi BIDUPIDHAQ LOS sEOSSad
y
esuny
UI
ES op |O,
TVIONaIUI SIA OLNINIONILV

open original →