| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 19 DE AGOSTO DE 2014 ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG pude Fone/Fax: (034) 3245-2000 Construi ndleipotis mari Modos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg. v.br LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. Altera o Anexo I, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Gari, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, constante do Anexo I, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007. Art.2º As atribuições e os vencimentos do cargo criado por esta Lei Complementar são os constantes dos Anexos II e III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar n.º 26, de 13 de maio de 2009. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. N À Prefeitura Municipal de Infianópolis-MG, 19 de agosto de 2014.