| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.028 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA (BEA), NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.028, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2021, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2021, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$ 53.790,39 (cinquenta e três mil setecentos e noventa reais trinta e nove centavos). Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, entre outras exigências legais. Art.3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 53.790,39 (cinquenta e três mil setecentos e noventa reais trinta e nove centavos), em favor da dotação orçamentária discriminada a seguir: Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 12 - Secretaria Municipal de Assistência Social (FMAS) Função de Governo | 08 - Assistência Social Sub-Função 244 - Assistência Comunitária Programa 0014 - Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.0043 - Subvenções Sociais Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos 100 - Recursos Ordinários 53.790,39 Art. 4º Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: | Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 11- Secretaria Municipal de Cultura Função de Governo | 13 - Cultura Sub-Função 392 - Difusão Cultural Programa 0002 - Difusão Cultural Projeto/Atividade 2.0031 - Festividades Municipais Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Fonte de Recursos 100 - Recursos Ordinários 53.790,39 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2021.