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norma nº 2.028/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.028 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA (BEA), NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.028, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no
exercício de 2021, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2021, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$
53.790,39 (cinquenta e três mil setecentos e noventa reais trinta e nove centavos).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada
à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2021, entre outras exigências legais.
Art.3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 53.790,39 (cinquenta e três mil setecentos e
noventa reais trinta e nove centavos), em favor da dotação orçamentária discriminada a seguir:
Órgão
02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade
12 - Secretaria Municipal de Assistência Social (FMAS)
Função de Governo | 08 - Assistência Social
Sub-Função
244 - Assistência Comunitária
Programa 0014 - Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.0043 - Subvenções Sociais
Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 100 - Recursos Ordinários 53.790,39
Art. 4º Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional suplementar
de que trata o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
| Órgão
02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade
11- Secretaria Municipal de Cultura
Função de Governo | 13 - Cultura
Sub-Função
392 - Difusão Cultural
Programa
0002 - Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.0031 - Festividades Municipais
Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos
100 - Recursos Ordinários
53.790,39
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2021.

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