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norma nº 2.031/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.031 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
vp CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
um Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e gov erno(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.031, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, sob
o aspecto formal, passa a obedecer às disposições fixadas nesta lei.
Art.2º Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura
Municipal de Indianópolis dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de entidades da
Administração Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e
metas fixados pelo Governo Municipal.
Art.3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades da Administração Indireta e pelos
Secretários Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta lei.
Art.4º A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões.
$1º É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências a órgãos,
dirigentes ou servidores subordinados, para prática de atos administrativos.
82º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as competências objeto da delegação, observadas as atribuições e
competências previstas nesta Lei.
Seção II
Dos princípios norteadores da ação administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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Art.5º A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios
básicos:
I - valorização dos cidadãos de Indianópolis, cujo atendimento deve constituir
meta prioritária da Administração Municipal;
IL- aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência
do Município;
IIL- entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados
na prestação de serviços de competência concorrente;
IV- empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração
Municipal, principalmente através de medidas, visando:
a) à simplificação e aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos
e processos de trabalho.
b) à coordenação e integração de esforços das atividades de administração
centralizada e descentralizada.
c) ao envolvimento funcional dos servidores públicos municipais.
d) ao aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização
de dispêndios na Administração Municipal.
V- desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas
ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VI- disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando à sua ocupação
equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do
Município;
VII- integração da população à vida político-administrativa do Município,
mediante a participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos
problemas sociais e das políticas públicas.
. Seção III
Orgãos da Administração Pública Municipal
Art. 6º A Administração Direta do Município de Indianópolis será composta por:
I- órgãos de assessoramento;
H- órgãos de administração geral;
III- órgãos de administração específica.
Art. 7º A Administração Direta do Município de Indianópolis será composta pelos
seguintes órgãos:
I- órgãos de assessoramento:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Procuradoria-Geral do Município;
c) Controladoria-Geral do Município.
II- órgãos de administração geral: Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
III- órgãos de administração específica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
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a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Cultura;
d) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
g) Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento.
Seção IV
Dos órgãos colegiados
Art.8º A competência, a estrutura, a organização e o funcionamento dos
conselhos municipais e demais órgãos de deliberação coletiva são as estabelecidas nas
respectivas leis municipais que os criaram e nos regulamentos próprios.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA COMPLEMENTAR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art.9º A estrutura administrativa e funcional complementar de cada um dos
órgãos da Administração Direta compreendem, dados a natureza e o nível de atuação, as
seguintes unidades funcionais e ou atividades:
I Departamentos: com funções básicas de liderança, organização e coordenação
de controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e definição de programas e
projetos específicos, execução de serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular do
órgão e desenvolvimento de atividades específicas junto as suas unidades integrantes;
II- Seções: representadas por unidades físicas, implementam ações básicas de
organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico-
administrativa inerentes a sua área de atuação;
HI- Setores: representadas por unidades físicas, executam atividades específicas
dentro do campo de atribuição próprio da seção ou departamento que integram.
Parágrafo único. Constituem unidades administrativo-operacionais
desconcentradas:
I- unidades de saúde;
II- Centros de Desenvolvimento Social;
TI- Centro de Múltiplo Uso
IV- escolas municipais e centros educacionais;
V- praças de esportes e centros esportivos.
Art. 10. As competências e atribuições dos órgãos e unidades que compõem a
estrutura complementar — Departamentos e Seções - poderão ser regulamentadas pelo Executivo
Municipal, mediante decreto.
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Ê
CAPÍTULO HI .
FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção I
Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal
Art. 11. São competências comuns a todas as Secretarias Municipais:
L oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e
prioridades da ação Municipal; .
II- garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo
Governo Municipal para a sua área de competência;
III- garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e
especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da
Administração Municipal;
IV- coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos
colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas
atribuições;
V- participar da elaboração do Orçamento municipal e acompanhar sua execução.
Seção II
Das Funções Gerais dos Órgãos de Administração Geral e Específica
Art. 12. Competem aos órgãos de Administração Geral e Específica:
I- elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as
políticas e planos especiais;
IH- controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e
efetividade;
HI- oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a
formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
IV- viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação,
normas e padrões para todo o Município;
V- planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
VI- desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades
municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e
programas;
VII- fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação
de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas
ações;
VIII- garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de
ações, projetos e políticas públicas;
IX- garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos
sociais e próprios municipais;
X- garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes
do Governo.
CAPÍTULO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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= GABINETE DO PREFEITO a
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção I
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I- coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os
demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo;
II- supervisionar a recepção, redação e expedição de toda a correspondência
oficial do Prefeito, inclusive a eletrônica;
III- coordenar e fazer executar todo o serviço de comunicação social da Prefeitura,
quanto à imprensa, relações públicas e publicidade;
IV- executar o cerimonial do Gabinete do Prefeito;
V- participar e coordenar as atividades e os assuntos relativos a programas e
projetos que envolvam órgãos e entidades da Administração Municipal;
VI- promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
VII- organizar, aperfeiçoar e dar suporte aos serviços de ouvidoria do Município
de Indianópolis;
VIII- obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
IX- elaborar as minutas de termos de fomento, de cooperação, de parcerias e
instrumentos congêneres bem como encaminhar os termos e documentação pertinentes aos
setores competentes;
X- promover a integração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração
Municipal;
XI- executar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Procuradoria-Geral do Município
Art. 14. Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I-. planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao
desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
II- representar a Administração Direta em qualquer juízo, instância ou tribunal nos
feitos judiciais de origem civil e criminal, nos feitos de natureza expropriatória, fiscal ou
financeiro-tributária, além daqueles pertinentes ao patrimônio imobiliário municipal e a ações
processadas perante a Justiça do Trabalho;
HI- defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
IV- promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
V- prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à alienação e
aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral;
VI- orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e
tributário;
VII- supervisionar a elaboração de contratos e atos preparatórios, bem como
anteprojetos de instruções, portarias, decretos, leis e outros atos de natureza jurídica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
a CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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VIII- preparar as razões de veto e elaborar informações que devam ser prestadas à
Câmara Municipal; .
IX- organizar e manter atualizada a coletânea de leis, de regulamentos e de outros
documentos da Administração Municipal; . no
X- coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação
federal, estadual e municipal;
XI- praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Seção III
Da Controladoria-Geral do Município
Art. 15. Compete à Controladoria-Geral do Município:
I- orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, com vistas ao controle,
economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos;
II- assessorar a elaboração da proposta orçamentária do Município;
IWl- subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
Administração Pública Municipal;
IV- executar trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional, junto
aos órgãos da Administração Pública Municipal;
V- verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento,
adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
VI- organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros,
valores e bens públicos;
VII acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos licitatórios da
Administração Pública Municipal;
VIII- emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e
balanço geral do Município;
IX- acompanhar, orientar e fiscalizar os atos de admissão e desligamento de
servidores públicos municipais;
X- propor a adoção de medidas para a prevenção e a correição de falhas e
omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
XI- elaborar normas, manuais, resoluções, procedimentos e ações de controle
interno e auditoria e zelar pelo seu cumprimento;
XII- praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I- gerir as receitas e despesas municipais, planejando e coordenando a política
relativa às áreas financeira, contábil, fiscal e tributária e o desenvolvimento de programas,
projetos e atividades que otimizem as receitas, promovam o equilíbrio nas contas públicas e
garantam a justiça tributária;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
IL assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; .
III- requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao
planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
IV- administrar as dívidas públicas internas e externas do município e promover a
realização de estudos e pesquisas para o acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de
preços públicos; =
V- celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que
objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação;
VI- propor medidas pertinentes à dívida fundada, dívida flutuante, restos a pagar e
precatórios;
VII manter atualizada a legislação tributária municipal, orientando os
contribuintes sobre sua correta aplicação;
VIII- executar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização
dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os respectivos cadastros;
IX- elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano
Plurianual, os anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
X- implementar medidas de contingenciamento de empenhos e metas fiscais junto
à Controladoria-Geral do Município;
XI- executar as atividades de recebimento das rendas municipais, de pagamento
dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses;
XII- exercer a política administrativa, orientar, coordenar e executar as atividades
de pessoal, vigilância e organização de departamentos municipais;
XITII- coordenar e superintender todo o processo de folha de pagamento dos
servidores da Prefeitura;
XIV- coordenar e executar o controle de suprimentos e as publicações oficiais:
XV- atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo
das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XVI- desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
XVII- promover, em conjunto com as outras secretarias, planos e programas de
capacitação e desenvolvimento dos servidores;
XVIII- coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o
patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XIX- administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo da
administração municipal;
XX- estudar e discutir a proposta orçamentária na parte relativa às despesas de
pessoal, material, bens patrimoniais, serviços auxiliares e encargos;
XXI- elaborar, acompanhar, controlar e avaliar os planos e projetos municipais;
XXII- cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
XXTII- exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para desempenho
de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I- Departamento de Licitações, integrado pelo Setor de Pregões;
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II- Departamento de Recursos Humanos, integrado pelo Setor de Folha de
Pagamento;
III- Departamento de Convênios e Prestação de Contas;
IV- Departamento de Compras;
V- Departamento de Patrimônio e Arquivo Público;
VI- Departamento de Tributos, integrado pela Seção de Acompanhamento de
Receitas Transferidas.
Art. 18. Compete ao Departamento de Licitações:
I- implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
I-- preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário
para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços;
III- responsabilizar-se pela montagem completa de todos os processos de licitação,
de dispensa e de inexigibilidade;
IV- providenciar a publicação dos avisos e demais atos legais atinentes aos
processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
V- dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
Art. 19. Compete ao Setor de Pregões:
I- coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
II- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo
setor responsável pela sua elaboração;
III- conduzir a sessão pública na internet;
. IV- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
V- dirigir a etapa de lances;
VI- verificar e julgar as condições de habilitação;
VII- receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
VIII- indicar o vencedor do certame;
IX- adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
Art. 20. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I. promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
II- a coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de pessoal e
recursos humanos, inclusive concursos públicos;
III- divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente
da Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
agita CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
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IV- propor políticas sobre a administração de pessoal, bem como gerenciar o
Plano de Classificação e Administração de Cargos. promovendo sua constante revisão e
atualização;
V- aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da
Prefeitura;
VI- estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e
acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos
da Prefeitura;
VII- estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos
da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de
funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura;
VIII- preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças,
concessão de benefícios de seguridade social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos
servidores;
IX- promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos
servidores públicos municipais, objetivando a preparação destes para situações que permitam
novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade.
Art. 21. Compete ao Setor de Folha de Pagamento:
I- coordenar e supervisionar o registro de frequência dos servidores pelo ponto
eletrônico e a digitação das apurações de frequências encaminhadas pelos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta que tenham atividades externas ao Centro
Administrativo;
I- coordenar e assessorar o órgão competente na manutenção e no aprimoramento
dos sistemas de informação já existentes, na criação de novas soluções e na emissão/construção
de relatórios pertinentes à folha de pagamento;
HI- coordenar a gestão no processo de cadastramento de servidores recém-
admitidos à folha de pagamento;
IV- coordenar o lançamento dos descontos das consignações compulsórias em
folha de pagamento;
V- supervisionar o pagamento de salário-família, adicionais por tempo de serviço,
licença prêmio, incorporações de quintos e outras vantagens dos servidores;
VI- supervisionar o processamento e a confecção das folhas de pagamento da
Administração Pública Municipal;
VII- planejar e coordenar o controle dos processos de execução da folha de
pagamento;
VIII- coordenar e supervisionar os acertos rescisórios de servidores por ocasião de
exonerações de cargos e términos de contratos administrativos;
IX- supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Informações Sociais -
RAIS, dentro do prazo legal, em conformidade com a legislação pertinente;
X- supervisionar as transmissões de arquivos eletrônicos para pagamento bancário
das folhas de pagamento mensal, de férias e de acertos finais decorridos de desligamentos;
XI- supervisionar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - GFIP, transmitidas via internet ao INSS e promover a guarda
dos documentos finais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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XIL- supervisionar as eventuais auditorias do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no que concerne às obrigações do
Município inerentes à folha de pagamento; . =
XIII- desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Art. 22.Compete ao Departamento de Convênios e Prestação de Contas:
I- elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam
financeiras ou não, para a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos;
II- propor, assessorar e manter convênios com instituições públicas, com o Estado
e a União, fiscalizando a sua execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e ações.
Art. 23. Compete ao Departamento de Compras:
I- zelar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de
serviços da Prefeitura;
II- realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição
direta ou para consultas de preços praticados no mercado local;
III- determinar a execução de mapas de apuração de preços praticados no
mercado;
IV- proceder as aquisições de materiais e serviços, após a conclusão dos processos
pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Art. 24. Compete ao Departamento de Patrimônio e Arquivo Público:
I- zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura,
bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários;
IH - a identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens
móveis e imóveis do Município;
HI- reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos,
publicações, fotos, filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município;
IV- promover o resgate histórico do Município;
V- promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos
pelo Poder Executivo, bem como preservar a facultar o acesso aos documentos sob sua guarda e
acompanhar e implementar a política nacional de arquivos;
VI- assegurar o direito de acesso pleno aos documentos públicos;
VII- coordenar e proceder o recebimento, a conferência e controle de todo
material permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de Indianópolis, adotando
medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das mercadorias.
Art. 25. Compete ao Departamento de Tributos:
I- assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e
financeiros;
II- promover a fiscalização tributária de competência do Município;
II- promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de
melhoria do Município;
IV- administrar a dívida ativa do Município, promover o controle dos
recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
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V- propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
vVI- formular e executar as políticas tributárias, econômicas e financeiras do
Município.
Art. 26 Compete à Seção de Acompanhamento de Receitas Transferidas:
L- fiscalizar e acompanhar junto aos órgãos públicos competentes as transferências
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e dos demais repasses tributários promovidos pela União e pelo Estado;
Il- manter bom relacionamento com os servidores da Secretaria de Estado da
Fazenda, considerando o fato de que a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) é de
competência do Estado, o qual estabelece as normas norteadoras do serviço, constituindo, porém,
um interesse do Município;
III- controlar a apuração do VAF, tendo como meta alcançar número cada vez
maior de contribuintes, bem como um índice de transferência do ICMS à altura da capacidade
econômica do Município;
IV- fornecer subsídios à campanha publicitária, com vistas a conclamar todos os
contribuintes a entregarem o VAF na forma e prazos estabelecidos pela legislação estadual;
V- levantar e declarar o movimento econômico dos produtores rurais;
VI- analisar e conferir as declarações do VAF preenchidas pelo contribuinte, e, se
for o caso, devolvê-las para correção;
VII- identificar, visitar e orientar os contribuintes omissos objetivando a entrega
da declaração do VAF em tempo hábil;
VIII- fiscalizar o VAF dos maiores contribuintes e, quando devolvidos pela
Secretaria de Estado da Fazenda, orientar o responsável pela contabilidade da empresa a refazê-
los ou justificá-los e remetê-los de volta, dentro do prazo para tal;
IX- acompanhar todas as publicações no Diário Oficial de Minas Gerais, inclusive
o resultado provisório ou definitivo do VAF, repassando-o ao Secretário Municipal de Finanças
e ao Prefeito;
X- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos critérios estabelecidos pela Lei Robin
Hood, junto ao Estado e às secretarias municipais envolvidas;
XI- interpor recursos quando o Município for lesado, em relação à aplicação da
legislação tributária que rege a transferência do ICMS;
XII- planejar e coordenar os procedimentos de fiscalização e de cobrança do
Imposto Territorial Rural (ITR);
XIII- informar anualmente à Receita Federal do Brasil (RFBR) o valor da terra
nua por hectare (VT'N/ha), visando atualizar o Sistema de Preços das Terras (SIPT), bem como
publicar o respectivo VTN no endereço eletrônico da Administração Municipal;
XIV- acompanhar a legislação do ITR quanto à entrega da declaração;
XV- dirimir dúvidas e orientar os contribuintes do ITR quanto à entrega da
declaração;
XVI- gerir as atividades de planejamento e desenvolvimento das rotinas de
trabalho em consonância com a legislação que rege a matéria.
XVII- exercer outras atividades correlatas.
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Seção V
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I- executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de
obras públicas municipais e instalações e prédios para prestação de serviços à comunidade;
Il- implementar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador, compreendendo,
como tal, o subsistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos,
tubulações e galerias, assim como o subsistema natural, com sua malha de córregos, riachos,
ribeirões e microbacias;
III- promover a conservação de estradas vicinais em consonância com as diretrizes
da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
IV- executar e coordenar os projetos de obras e avaliar as atividades relacionadas
à execução das obras e serviços públicos do Município;
V- executar as obras municipais e cuidar da manutenção e conservação dos
prédios do Município;
VI- executar e fiscalizar obras e serviços públicos municipais;
VII- executar obras e reparos urgentes na cidade e na zona rural;
VIII- construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
IX- executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir de diretrizes e
estudos preliminares, elaborados pelo Município:
X- promover a construção, conservação e manutenção de canais e galerias
pluviais das áreas urbanas e de outras obras de infraestrutura;
XI- acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas executadas
por terceiros contratados;
XII- padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos de obras
desenvolvidos pela municipalidade;
XIII- fiscalizar as obras particulares, cumprindo e fazendo cumprir as normas
edilícias vigentes;
XIV- planejar, organizar e executar os serviços de coleta, transporte, tratamento e
disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos; e fiscalizar a utilização das
vias e calçadas públicas;
XV- implementar as ações e a política do verde paisagístico, compreendendo-se,
como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico, bosques, jardins e praças,
visando à qualidade de vida e o bem-estar da população;
XVI- implementar a política e a ação de limpeza urbana;
XVII- executar outras atividades correlatas;
XVIII- dar suporte administrativo e facilitar à Comissão Municipal de Defesa
Civil o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
XIX- coordenar e administrar as atividades dos cemitérios municipais;
XX- articular com a Secretaria Municipal de Governo visando atualizar as leis
municipais relativas aos serviços urbanos;
XXI- garantir a qualidade dos serviços prestados de acordo com as diretrizes de
governo;
XXII- planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do
Município;
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XX III- fiscalizar os estabelecimentos em geral, cumprindo e fazendo cumprir as
posturas municipais;
XXIV- executar outras atividades correlatas
Seção VI
Secretaria Municipal de Educação
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I- formular a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes
estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
II- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede
escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual
de Educação;
HI- assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação
infantil e do ensino fundamental;
IV- promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos
humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para
aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V- promover a assistência ao educando, no que se refere a atendimento médico e
dentário, distribuição da merenda, distribuição de bolsas de estudos e a assistência sócio-
pedagógica;
VI- manter atualizada a documentação e informações educacionais através de
estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
VII- coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município,
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional
de pessoas marginalizadas;
VIII- desenvolver ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade;
IX- desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador;
X- estimular a leitura por meio da instalação e ampliação de bibliotecas escolares
e comunitárias em toda a rede municipal de ensino;
XI- dar suporte administrativo e facilitar ao Conselho Municipal de Educação, ao
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e ao
Conselho de Alimentação Escolar o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
XII- superintender e fiscalizar a aplicação do percentual de recursos destinados à
educação, conforme exigência constitucional;
XTII- acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal
de Educação em articulação com a Secretaria Municipal de Administraçaõ e Finanças;
XIV- executar as atividades de pagamento de compromissos relativos aos recursos
da Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XV- executar o Plano Municipal de Educação;
XVI- executar outras atividades correlatas.
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É
Art. 29. Integram a Secretaria Municipal de Educação as seguintes unidades
escolares:
I- Escola Municipal de Indianópolis;
II- Escola Municipal Tupiniquim;
III- Centro de Nucleação Educacional Rural José Barbosa de Miranda;
IV- Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz;
V- Centro Educacional Pedro Joaquim Pereira.
Seção VII
Secretaria Municipal de Cultura
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I- formular a política municipal de Cultura;
II- desenvolver a cultura municipal;
HJ- promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da área;
IV- garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e equipamentos sob
sua responsabilidade;
V- promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas
manifestações;
VI- planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos eventos, atividades e
expressões de cunho artístico-cultural e ou científico tecnológico;
VII- promover a revitalização do patrimônio arquitetônico e realizar a restauração
e preservação de documentos de valor histórico;
VIII- participar da organização de eventos, festas e outras atividades culturais de
massa realizadas no Município;
IX- executar outras atividades correlatas.
Seção VIII
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer:
I- formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e
incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o
esporte amador e o esporte de massa;
II- organizar eventos desportivos amadores no Município;
HI- apoiar a participação de atletas do Municípios em eventos regionais, estaduais
ou nacionais;
IV- articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para realização de
programas esportivos voltados aos alunos da rede pública municipal de ensino;
V- planejar e executar atividades de lazer para a comunidade;
VI- orientar o turismo no Município;
VII- promover e estruturar o turismo municipal;
VIII- participar da elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento
do Turismo do Município:
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IX- elaborar projetos e coordenar pesquisas para levantamento qualitativo e
quantitativo da oferta e infraestrutura do mercado turístico local e regional de interesse turístico;
X- acompanhar e desenvolver projetos que visem à melhoria da infraestrutura
turística do Município;
XI- executar outras atividades correlatas.
Seção IX
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 32. A Secretaria Municipal de Saúde tem como competências:
I- coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
I- administrar o Fundo Municipal de Saúde;
HI- articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros Municípios,
para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas municipais
e regionais;
IV- coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos
públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da população;
V- participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
VI- promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os
programas de saúde;
VII- promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação
de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a
morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria e as medidas preventivas e
corretivas referentes à saúde do trabalhador;
VII- propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação,
treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;
IX- desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, por
meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na
comunidade;
X - conduzir a implantação e a operacionalização do Programa Saúde da Família
(PSF), como ação integrada e subordinada ao serviço municipal de saúde;
XI- garantir infraestrutura de funcionamento das unidades de saúde, urbanas e
rurais, e do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa de Agente Comunitário de Saúde
(ACS);
XII- inserir os programas municipais de saúde na programação físico-financeira
do Município, com a definição de contrapartida de recursos municipais;
XIII- definir áreas geográficas para implantação de programas de saúde,
priorizando aquelas onde as famílias estão mais expostas aos riscos de adoecer e morrer;
XIV- recrutar os ACS, por meio de processo seletivo, segundo as normas e
diretrizes básicas do programa;
XV- garantir as condições necessárias para o processo de capacitação e educação
permanente dos ACS;
XVI- apresentar sistematicamente a análise dos dados do sistema de informação
aos conselhos locais e municipais de saúde.
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Art. 33. Estão subordinados à Secretaria Municipal de Saúde:
I- Setor de Vigilância Sanitária;
II- Setor de Epidemiologia;
HI- Setor de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Art. 34. Compete ao Setor de Vigilância Sanitária:
I- a prática genérica de vigilância sanitária em relação aos alimentos de consumo
imediato, inclusive com o poder de fiscalização das condições de higiene de restaurantes e
similares;
II- realizar vistorias sanitárias na instalação de um novo comércio, indústria ou
prestador de serviços;
II- realização de cursos e palestras aos comerciantes, com a finalidade de
transmissão de noções básicas de conservação, acondicionamento e higiene na manipulação de
alimentos;
IV- controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a
saúde.
Art. 35. Compete ao Setor de Epidemiologia:
I- exercer atividades de vigilância epidemiológica das doenças infecto-contagiosas
e parasitoses;
IH- desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores
determinantes à saúde individual e coletiva;
HI- recomendar e adotar medidas de controle de doença e agravos:
IV- investigar o surgimento de doenças no Município de Indianópolis e orientar a
Unidade Mista de Saúde para encaminhamento das soluções;
V- desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a partir
das informações recebidas;
VI- acompanhar todos os agravos coletivos e a mudança do perfil epidemiológico;
VII- notificar incidentes envolvendo medicamentos;
VIII- coordenar a sistematização e análise dos dados epidemiológicos para
subsidiar as decisões sobre o controle das endemias.
Art. 36. Compete ao Setor de Tratamento Fora do Domicílio (TFD):
I- planejar, coordenar e executar as atividades do TFD, conforme legislação
municipal;
II- coordenar as ações que visem garantir o acesso da população aos serviços
especializados em saúde;
II- regular a assistência à saúde de maneira que a garantia do acesso seja
oferecida com equidade no SUS;
IV- proceder o cadastramento ou recadastramento das unidades profissionais
autorizadas a solicitarem o TFD;
V- organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a
documentação comprobatória das despesas;
VI- manter contato entre pacientes e hospitais mediante ligações telefônicas;
VII- confeccionar mapa de viagem, com dados dos pacientes, acompanhantes,
local de atendimento, horário entre outros;
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VIII- confirmação de viagem com os pacientes;
IX- realizar serviços administrativos correlatos.
Seção X
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
I- formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da política agrícola e
pecuária do Município;
II- incentivar a produção agrícola no Município;
HI- propor e orientar a captação de recursos técnicos e financeiros necessários à
execução de programas e projetos prioritários;
IV- manter convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a
melhoria e o incremento da assistência técnica, fomento e apoio às atividades agropecuárias do
Município;
V- fomentar o agronegócio;
VI- promover, em parceria com entidades representativas da classe dos produtores
rurais, exposições e feiras agropecuárias;
VII- prestar assistência técnica aos agricultores e criadores no Município;
VII- incentivar programas de consórcios para aquisição de máquinas,
implementos, produtos, matrizes e insumos para lavoura e pecuária do Município;
IX- estimular a organização de cooperativas de produção e consumo de modo
especial para congregar o pequeno produtor, assim como o micro e pequeno empresário:
X- definir a política de manutenção das estradas vicinais do Município,
articulando-se com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XI- manter cadastro atualizado das estradas vicinais para fins de controle e
planejamento das ações a serem desenvolvidas pelo Município;
XII- acompanhar os serviços de manutenção, reparos e abertura de estradas
vicinais realizados pelo Município;
XII- propor a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados
nos serviços voltados às estradas vicinais;
XIII- gerir os serviços da patrulha motomecanizada;
XV- proceder e manter cadastro atualizado de todos os produtores rurais do
Município;
XVI- executar outras atividades correlatas.
Seção XI
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte:
I- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
H- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de veículos
de qualquer tração e promover o desenvolvimento da circulação, da mobilidade urbana e da
segurança viária tendo como prioritária a circulação de pedestres e de veículos de propulsão
humana e do transporte urbano coletivo;
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|
eb
III- promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de
pessoas, veículos e mercadorias, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança,
acessibilidade e qualidade de vida;
IV- coletar periodicamente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes
de trânsito e suas causas, propondo soluções;
V- estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI- executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VII- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;
VIII- administrar os serviços de veículos oficiais da Prefeitura;
IX- administrar o funcionamento dos serviços de oficina e garagem da Prefeitura;
X- executar outras atividades correlatas.
Seção XII
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I- elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social,
acompanhando a efetiva execução destes instrumentos de planejamento:
Il- planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa
portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à
reintegração e readaptação funcional na sociedade;
HI- gerir os fundos municipais de Desenvolvimento Social, da Criança e do
Adolescente, e do Idoso, com a cooperação dos respectivos conselhos;
IV- planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de gênero;
V- planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a
população idosa;
VI- planejar, coordenar e executar ações da política de atendimento, promoção e
defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente:
VII- planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e
ao combate à fome;
VIII- planejar e coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
IX- coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;
X- exercer outras atividades correlatas.
Art. 40. Estão subordinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I- Departamento de Habitação
II- Setor de Benefícios Assistenciais.
Art. 41. Compete ao Departamento de Habitação:
I- estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e de forma integrada,
programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à
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melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento
do princípio da função social da cidade;
I- promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos
federais, regionais e estaduais, como também mediante consórcios municipais e pelas
organizações da sociedade civil;
HI- promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura
urbana básica;
IV- articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de
baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
V- estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das
condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a
capacidade econômica da população;
VI- estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a
redução dos custos;
VII- produzir e manter atualizado cadastro de pessoas necessitadas de
atendimento habitacional;
VIII- estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos
habitacionais;
IX- captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos,
entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
X- executar outras atividades afins.
Art. 42. Compete ao Setor de Benefícios Assistenciais:
I- instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos pelo
Município;
H- garantir o acesso aos diversos benefícios de caráter emergencial, eventual e
continuado;
HII- garantir às famílias de baixa renda o acesso ao Programa Bolsa Família ou
programas correlatos que venham o substituir;
IV- elaborar e atualizar o plano de inserção dos beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada (BPC);
V- elaborar e acompanhar a execução do Plano de Inserção de Benefícios
Eventuais;
VI- prestar informações acerca da concessão de benefícios;
VII- proceder a elaboração de relatórios;
VIII- executar outras atividades correlatas.
Seção XIII
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento:
I- realizar o planejamento operacional, a formulação e a execução da política
ambiental do Município;
H- promover o combate às várias formas de poluição sonora e visual, atmosférica,
hídrica e do solo;
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III- propor e implementar estratégias de gerenciamento e conservação de fundos
de vale e áreas de preservação ambiental;
IV- realizar o controle, monitoramento, desenvolvimento e mapeamento das áreas
verdes e reservas ambientais do Município;
V- definir políticas de controle de poluição atmosférica e de recursos hídricos;
VI- manter o controle da poluição ambiental, nas suas diversas formas, incluindo-
se o uso do subsolo;
VII- realizar a coordenação da gestão dos fundos afetos à Secretaria;
VIII- intermediar convênios, acordos, ajustes e termos de cooperação técnica e
financeira com órgãos da Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios e
organizações não governamentais com finalidade de controle e proteção ambiental;
IX- analisar pedidos e conceder licenças ambientais;
X- opinar sobre projetos públicos ou privados em áreas de interesse;
XI- formular e implementar políticas de desenvolvimento físico-territorial e
urbanístico;
XII- acompanhar a execução da política de desenvolvimento urbano atinente ao
parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário;
XIII- apreciar projetos de parcelamento do solo urbano;
XIV- coordenar e planejar as ações do Executivo Municipal, visando à melhoria
da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sócio-econômico do Município;
XV- desenvolver o planejamento territorial do uso e ocupação do solo do
Município, quer nos aspectos locais ou globais, implementando o processo de planejamento
fundado em princípios de eficiência técnica e administrativa e na gestão democrática e
participativa;
XVI- elaborar e implementar o Plano Diretor;
XVII- executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 44. Ficam criados os cargos de provimentos em comissão, de livre nomeação
e exoneração, e as funções gratificadas constantes do Anexo 1, da presente Lei.
Parágrafo único. A descrição e atribuições dos cargos comissionados e funções
gratificadas são as constantes do Anexo II, desta Lei.
Art. 45. Prescindirá de concurso à nomeação para os cargos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, respeitados os requisitos legais previstos para cada
cargo.
Art. 46. Na hipótese de o cargo em comissão for provido por servidor ocupante
de cargo de provimento efetivo, poderá ele optar pelo vencimento do seu cargo, que será
acrescido de gratificação de 30 % (trinta por cento) sobre o valor deste.
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Art. 47. Os cargos de Secretário Municipal e Procurador-Geral do Município são
considerados agentes políticos e seus subsídios fixados por lei, e a norma fixadora do subsídio
dos primeiros de inciativa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 48. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos e funções da
Administração Direta do Município de Indianópolis não poderão exceder o subsídio mensal do
Prefeito.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. Os órgãos e entidades da Administração Municipal devem funcionar
perfeitamente articulados e em regime de mútua colaboração.
Art. 50. A Administração Municipal dará atenção especial ao treinamento de seus
servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das
conveniências administrativas, frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e de
aperfeiçoamento.
Art. 51. O Prefeito poderá, mediante decreto, conferir outras atribuições às
Secretarias Municipais compatíveis com a sua área de competência.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas, no
corrente exercício, por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o
Prefeito Municipal autorizado a proceder aos reajustes que se fizerem necessários.
Art. 53. As dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual para os
órgãos extintos ou desmembrados serão automaticamente remanejadas para o atendimento dos
novos órgãos definidos nesta Lei, conforme as novas atribuições incorporadas ou divididas.
Parágrafo único. As demais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias previstas da Lei Orçamentária Anual, suplementadas
se necessário.
Art. 54. A eventual ausência de indicação expressa nesta Lei não tem o caráter de
extinguir as entidades, conselhos e fundos criados por leis específicas.
Parágrafo único. Os atuais Conselhos Municipais ficarão vinculados às Secretarias
Municipais existentes na estrutura do Município de Indianópolis de acordo com a temática
relacionada aos seus fins institucionais, até que sobrevenha modificação legislativa específica.
Art. 55. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
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SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
CCc-1 Responsável Técnico Clínico Médico 1 R$2.433,92
Unidade Hospitalar
CC-3 Coordenador Horta Escola 1 R$1.825,44
CC-3 Gerente Administrativo Unidade i EI R$1.825,44
Hospitalar |
CCc-3 Coordenador do Múltiplo Uso 1 R$ 1.825,44
CC-3 | Coordenador do CRAS 1 R$ 1.825,44
CC2 Assessor de Gabinete 4 [7 R$135923
CC-4 Operador de Sistema de Informação l R$ 1.216,96
FG-3 Encarregado do Departamento de | 1 R$797,80
| Esporte e Lazer
FG-6 Gerente Administrativo da ESF 1 R$500,00
(Estratégia de Saúde da Família)
FG-6 Coordenador de Saúde Bucal 1 R$500,00
FG-6 Responsável Técnico de Enfermagem 1 R$500,00
da UMS
FG-7 Responsável Técnico de RX da UMS 1 R$ 250,00
SB-3 Chefe de Gabinete 1 R$4.412,02
SB-3 Secretaria Municipal de Assistência 1 R$4.412,02
| Social
SB-3 Secretaria Municipal de Planejamento e 1 R$4.412,02
Contabilidade
SB-3 Secretaria Municipal de Agricultura, 1 R$4.412,02
Pecuária, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Art. 56. Ficam criados cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e as
funções gratificadas discriminados a seguir:
| SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
Cc-2 Assessor I 2 R$ 2.700,00
CCc-2 | Diretor Administrativo de Unidade 1 R$ 2.700,00
Hospitalar
CC-4 Assessor II 5 R$1.637,90
SB-3 Secretaria Municipal de Governo 1 R$4.412,02
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(QWindianopolis. mg.gov.br
;
SB-3 Secretaria Municipal de Agricultura e 1 R$4.412,02
Pecuária
SB-3 Secretaria Municipal de 1 R$4.412,02
Desenvolvimento Social 1
SB-3 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1 R$4.412,02
e Planejamento
FG-3 Encarregado da Seção de 1 R$ 790,00
Acompanhamento de Receitas
Transferidas
FG-4 Coordenador do Múltiplo Uso 1 R$ 600,00
FG-5 Coordenador do CRAS 1 R$ 500,00
FG-6 Encarregado do Setor de Tratamento 1 R$ 300,00
Fora do Domicílio
FG-6 Encarregado do Setor de Benefícios 1 R$ 300,00
Assistenciais
FG-6 Operador de Sistema de Informação 1 R$ 300,00
FG-6 Encarregado do Setor de Pregões 1 R$ 300,00
FG-6 | Encarregado do Setor de Folha de 1 R$ 300,00
| Pagamento
Art. 57. Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I- ANEXO 1 — cargos de agentes políticos, cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas;
I- ANEXO II — descrição e atribuições dos agentes políticos, cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas;
HI- ANEXO III — quantitativos de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas por órgãos.
Art. 58. Ficam revogadas a Lei Municipal n.º 1.785, de 11 de abril de 2012; a Lei
Municipal n.º 1.808, de 19 de junho de 2013; a Lei Municipal n.º 1.839, de 24 de abril de 2014; a
Lei Municipal n.º 1.922, de 9 de novembro de 2017; e a Lei Municipal n.º 1.942, de 6 de
fevereiro de 2018.
Art. 59.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de abril de 2021.
LINDOMA BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E);
ANEXO I
TABELA I
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
SIMBO DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 4.412,02
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária R$ 4.412,02
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes R$ 4.412,02
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social R$ 4.412,02
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento R$ 4.412,02
Procurador-Geral do Município R$ 4.412,02
ANEXO I
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
|
E O
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;
ANEXO I
TABELA II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
FG-1A | Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 730,00
FG-IA | Diretor da Escola Municipal Tupiniquim R$ 730,00
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José
FOIA |rtona do Miranda R$730,00
FGAB per do Centro Educacional de Ensino Infantil Criança R$ 700,00
FG-IC Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro R$ 430,00
Joaquim Pereira
Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 360,00
Encarregado do Departamento de Recursos Humanos R$ 790,00
FG-3 Encarregado do Departamento de Convênios e Prestação R$ 790,00
de Contas
Encarregado do Departamento de Compras R$ 790,00
re do Departamento de Patrimônio e Arquivo R$ 790,00
Encarregado do Departamento de Tributos R$ 790,00
FG-3 Encarregado da Seção de Acompanhamento de Receitas R$ 790,00
Transferidas
Encarregado do Departamento de Licitações R$ 790,00
Coordenador do Múltiplo Uso
Coordenador de Vigilância Epidemiológica R$ 300,00
Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 300,00
Supervisor de Controle de Endemias R$ 300,00
|
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ga IS. SOY 8 (a Op: 1g. 8
ANEXO II
Descrição e atribuições dos agentes políticos, dos cargos de provimento em comissão e das
funções gratificadas
SB-3 - SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
1,
E a ad
7.
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e das
entidades da Administração Pública Indireta e a ela vinculadas:
Referendar ato e decreto do Prefeito:
Expedir instruções da lei, decreto e regulamento;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de sua gestão, que será tornado público:
Comparecer à Câmara Municipal, nos casos e para os fins indicados na Lei Orgânica;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegados pelo
Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ter conhecimento dos assuntos da respectiva área de atuação ligados aos objetivos e
competência do órgão.
RECRUTAMENTO:
- Escolhido dentre brasileiros maiores de dezoito anos de idade no exercício dos direitos
políticos.
SUB-03 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES:
1.
Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e
revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais
rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas
da Procuradoria-Geral do Município;
Ordenar as despesas da Procuradoria-Geral do Município, podendo delegar tal
atribuição, por meio de ato específico;
Representar o Município de Indianópolis em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com
exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de
audiências e de sentenças, ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o
Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a
Procuradoria-Geral do Município deva intervir;
Ê
ô:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg gov.br e gov erno(Windianopolis.mg.gov.br
Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria
jurídica;
Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da
Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas
pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer
atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a
orientação normativa estabelecida;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Nível superior completo com graduação em Direito e inscrição nos quadros da OAB.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-1 - CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
1.
Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle Interno da Prefeitura
Municipal, abrangendo as Administrações Diretas e Indiretas, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de
controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e
quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal,
abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de
Investimentos;
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
gisicãp CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo
as Administrações Direta e Indireta, bem como na aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do ente;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade
de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
sistema de controle interno;
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e
pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades:
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens
ou valores públicos;
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;
20. Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de contas especiais instaurados
pela Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Direta e Indireta, determinadas
pelo Tribunal de Constas do Estado;
21. Representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades
e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
22. Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração
Municipal;
23. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de curso superior e formação profissional nas seguintes áreas: Direito,
Administração de Empresas, Contabilidade, Economia e Gestão Pública.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - ASSESSOR I
ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar e prestar suporte ao Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e demais
superiores hierárquicos, sobre todas as questões pertinentes à pasta que lhe forem
destinadas;
2. Promover a apresentação de propostas e a realização de contatos determinados por seu
superior;
3. Conferir suporte na execução de planos de trabalho;
4. Auxiliar o Prefeito, secretários ou superior hierárquico em suas relações com as
autoridades e público em geral;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos necessários à respectiva
área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE HOSPITALAR
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar e redigir planilhas, ofícios, relatórios e projetos;
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Ê
2. Responsabilizar-se pelas requisições de compras de materiais de consumo (gêneros
alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte, etc.);
3. Participar de palestras e cursos no Município e fora do Município, em dias úteis, finais de
semana e, eventualmente, em feriados, relacionados à sua área de atuação;
4. Organizar o sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos serviços no Centro de
Saúde Batista Naves;
5. Gerenciar e aplicar os conceitos das portarias e as competências que regem o Sistema
Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde;
6. Aplicar, no serviço, atendimento de forma humanizada;
7. Gerenciar o estoque de insumos, materiais de consumo em geral, medicamentos e manter
o bom funcionamento e atendimento na Unidade Mista de Saúde (UMS);
8. Garantir atendimento de qualidade à população usuária dos serviços de saúde da unidade,
segundo sua área de abrangência;
9. Realizar planos, programas e projetos, aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde,
gestora do Sistema Unico de Saúde do Município de Indianópolis;
10. Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando
atendimento digno ao usuário;
11. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO.
- Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-3 - COORDENADOR ANTIDROGAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar o Sistema Municipal Antidrogas (SISMAD) no Município de Indianópolis-
MG; coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da
disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
2. Estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de
dependentes químicos;
3. Formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e
pela União;
4. Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas,
entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
5. Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem atender os objetivos previstos nos
incisos anteriores;
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;
6. Apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento as autoridades e
órgãos de outros municípios, estaduais e federais;
7. Coordenar o cadastramento, fiscalização, orientação e apoio às entidades que, no âmbito
do Município de Indianópolis, desempenhem atividades de recuperação e reintegração
social do dependente químico, respeitada a autonomia decorrente da natureza de cada
entidade;
8. Coordenar a realização e divulgação de palestras, cursos, seminários e conferências sobre
o uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica,
ainda que à título da campanha de prevenção ou recuperação;
9. Coordenar comissões, turmas ou câmaras temporárias ou permanentes.
UALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-4 — ASSESSOR II
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar assessoramento e suporte na organização de estudos e informações que lhe sejam
designadas pela autoridade superior;
2. Participar de revisão, compatibilização, harmonização e coordenação de planos, projetos e
programas;
3. Manter o controle quanto ao andamento dos assuntos que lhe forem confiados;
4. Participar da elaboração de pareceres, relatórios e documentos em que sejam relevantes
considerações da respectiva área de atuação;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão de ensino fundamental de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO;
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES:
1. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a
efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
Ê
2.
3.
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Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a
abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços:
Responsabilizar-se pela montagem completa de todos os processos de licitação, de
dispensa e de inexigibilidade; providenciar a publicação dos avisos e demais atos legais
atinentes aos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
Dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e Equipe de
Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
1.
Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
A coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de pessoal e recursos
humanos, inclusive concursos públicos;
Divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da
Prefeitura;
Propor políticas sobre a administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano de
Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão e
atualização;
Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e
acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos
humanos da Prefeitura;
Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da
Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de
funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na
Prefeitura;
Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão de
benefícios de seguridade social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos
servidores;
Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores
públicos municipais, objetivando a preparação destes para situações que permitam novos
padrões de qualidade, produtividade e economicidade.
QUALIFICAÇÃO:
=.
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vga CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
h, Fone: (034) 3245-2587
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Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: º
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras ou não,
para a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos;
2. Propor, assessorar e manter convênios com instituições públicas, com o Estado e a União,
fiscalizando a sua execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e ações.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Zelar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores é prestadores de serviços
da Prefeitura;
2. Realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição direta ou
para consultas de preços praticados no mercado local;
3. Determinar a execução de mapas de apuração de preços praticados no mercado; proceder
as aquisições de materiais e serviços, após a conclusão dos processos pertinentes de
licitação, dispensa ou inexigibilidade.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: º
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
1. Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem
como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários;
2. A identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e
imóveis do Município;
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|
3. Reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos, publicações,
fotos, filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município;
4. Promover o resgate histórico do Município;
5. Promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder
Executivo, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e
acompanhar e implementar a política nacional de arquivos;
6. Assegurar o direito de acesso pleno aos documentos públicos;
7. Coordenar e proceder o recebimento, a conferência e controle de todo material
permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de Indianópolis, adotando
medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das mercadorias.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: º
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
promover a fiscalização tributária de competência do Município;
2. Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do
Município;
3. Administrar a dívida ativa do Município, promover o controle dos recebimentos e dos
pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
4. Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município:
5. Formular e executar as políticas tributárias, econômicas e financeiras do Município.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
1. Zelar pelo bom andamento da escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos;
2. Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os
equipamentos e materiais;
3. Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
4. Zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola e racionalizar o
uso dos bens e materiais de consumo da escola;
toa
a
15.
16.
17.
18.
20.
2
22.
ja
23
24
23.
26.
27.
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Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio e
equipamentos;
Definir junto à equipe administrativa os horários de funcionamento da escola;
Coordenar a administração financeira e contabilidade da escola: levantar as necessidades
de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola;
Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras
fontes;
Aplicar em tempo hábil os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola;
- Submeter à Secretaria Municipal de Educação a prestação de contas dos recursos
aplicados.
- Coordenar a administração do pessoal: definir o quadro de pessoal da escola, observando
os dispositivos legais pertinentes;
- Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; definir o quadro de
distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
- Favorecer a gestão participativa da escola: convocar assembleia para eleição dos
membros do colegiado;
- Organizar o colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções; convocar reuniões do
colegiado e presidi-las;
Submeter à apreciação do colegiado questões que devem ser decididas
participativamente;
Delegar competência quando se fizer necessário, de acordo com os dispositivos legais.
Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola: participar de
levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da escola;
Providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as necessidades
identificadas;
- Articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades de
capacitação do pessoal;
Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes:
. Orientar o funcionamento da secretaria da escola;
Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das
atividades e informações;
- Orientar à secretária da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração
escolar;
- Organizar arquivo de legislação referente à educação;
Supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar.
Participar de atendimento escolar do município: colaborar na realização do cadastro
escolar; propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas necessidades
da comunidade;
Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da
evasão e repetência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
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Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
;
28. Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município. Comunicar
ao Conselho tutelar os casos de: maus tratos envolvendo seus alunos;
29. Reiteração de faltas injustiçadas e de evasão escolar, esgotado os recursos escolares;
elevados níveis de repetência.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino superior completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
VICE-DIRETOR ESCOLAR
1. Zelar pelo bom andamento da escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos;
2. Auxiliar o diretor na administração da escola;
Substituir o diretor em suas faltas ou impedimentos legais; manter o diretor informado
sobre a organização escolar e administrativo;
Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações;
Organizar o horário de aula dos professores indicados para cada turno;
- Zelar pela ordem e disciplina da escola;
Controlar a pontualidade e a assiduidade dos servidores sob sua responsabilidade;
Assessorar e auxiliar o diretor no desempenho de suas funções;
Atender com urbanidade aos pedidos de informações dos pais de aluno e de outras
pessoas;
10. Cooperar ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho escolar;
11. Receber avisos e comunicações, anotando-os em livro próprio para realização das
atividades sociais;
- Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das
atividades sociais; acatar e fazer cumprir as ordens emanadas do diretor com referência à
administração da escola;
13. Zelar pela ordem e higiene do prédio escolar;
14. Responsabilizar-se pelo ponto diário e controle de faltas dos servidores; transmitir avisos
e ordens de serviços aos professores e servidores quando solicitado pelo diretor;
15. Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações sanitárias, bem
como zelar e elaborar horário de trabalho e delegar atribuições aos serviçais:
16. Colaborar no trabalho de matrícula;
17. Orientar e estimular o professorado no tocante ao bom andamento dos trabalhos
escolares; manter as autoridades educacionais e as partes interessadas informadas sobre a
vida administrativa do estabelecimento na ausência do diretor;
18. Desincumbir-se de todas as atividades que for à natureza ou virtude de disposições
regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
QUALIFICAÇÃO:
Lo
von us
1
8]
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- Ensino superior completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: . .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE RECEITAS
TRANSFERIDAS
ATRIBUIÇÕES;
. Fiscalizar e acompanhar junto aos órgãos públicos competentes as transferências do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação — (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e dos demais repasses tributários promovidos pela União e pelo
Estado;
Manter um bom relacionamento com os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda,
considerando o fato de que a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) é de
competência do Estado, o qual estabelece as normas norteadoras do serviço, constituindo,
porém, um interesse do Município;
tuas
NM
[95]
. Controlar a apuração do VAF, tendo como meta alcançar um número cada vez maior de
contribuintes, bem como um índice de transferência do ICMS à altura da capacidade
econômica do Município;
4. Fornecer subsídios à campanha publicitária, com vistas a conclamar todos os
contribuintes a entregarem o VAF na forma e prazos estabelecidos pela legislação
estadual;
tn
- Levantar e declarar o movimento econômico dos produtores rurais;
6. Analisar e conferir as declarações do VAF preenchidas pelo contribuinte, e se for o
caso devolvê-las para correção;
a
Identificar, visitar e orientar os contribuintes omissos objetivando a entrega da declaração
do VAF em tempo hábil;
o
- Fiscalizar o VAF dos maiores contribuintes e, quando devolvidos pela Secretaria de
Estado da Fazenda, orientar o responsável pela contabilidade da empresa a refazê-los ou
justificá-los e remetê-los de volta, dentro do prazo para tal;
9. Acompanhar todas as publicações no Diário Oficial de Minas Gerais, inclusive o
resultado provisório ou definitivo do VAF, repassando-o ao Secretário Municipal de
Finanças e ao Prefeito;
10. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos critérios estabelecidos pela Lei Robin Hood.
Junto ao Estado e às Secretarias Municipais envolvidas;
11. Interpor recursos quando o Município for lesado, em relação à aplicação da legislação
tributária que rege a transferência do ICMS;
12. Planejar e coordenar os procedimentos de fiscalização e de cobrança do Imposto
Territorial Rural (ITR);
ias
13.
(V'TN/há), visando atualizar o Sistema de Preços das Terras (SIPT), bem como
publicar o respectivo VTN no endereço eletrônico da administração municipal;
14.
declaração;
15.
16.
consonância com a legislação que rege a matéria.
17
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Informar anualmente à Receita Federal do Brasil (RFBR) o valor da terra nua por hectare
Acompanhar a legislação do Imposto Territorial Rural (ITR) quanto à entrega da
Dirimir dúvidas e orientar os contribuintes do ITR quanto à entrega da declaração;
Gerir as atividades de planejamento e desenvolvimento das rotinas de trabalho em
. Exercer outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-4 - COORDENADOR DO MÚLTIPLO USO
ATRIBUIÇÕES:
Lo.
Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das
ações, usuários e serviços;
Definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias das crianças e
adolescentes, bem como a comunidade, buscando o fortalecimento teórico e
metodológico do trabalho desenvolvido;
Monitorar mensalmente as ações de acordo com as diretrizes do projeto, instrumentos e
indicadores escolhidos para orientar as ações e promover a sua eficácia:
Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos e
avaliação das atividades desenvolvidas;
Promover e participar de reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na perspectiva de
apresentar as propostas desenvolvidas e avaliar o processo de acompanhamento de
crianças e adolescentes;
Contribuir com o órgão gestor municipal de Desenvolvimento Social na avaliação,
planejamento e reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
vestia
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FG-5 - COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS)
ATRIBUIÇÕES:
1.
Articular as ações junto à política de assistência social e às outras políticas públicas
visando fortalecimento da rede de serviços de proteção social básica;
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação
dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa
unidade;
Coordenar a execução o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
4. Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência
10.
do CRAS;
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio:
Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e
os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e
das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ATRIBUIÇÕES:
1.
2.
3.
Elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia;
Monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância em saúde;
Providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da coordenação da
epidemiologia e vigilância sanitária;
Realizar a interface com outros órgãos afins no Município;
Monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e programação do
Município; e
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6. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar o planejamento para atender às necessidades e às demandas da vigilância
sanitária (inspeções, reinspeções, atividades educativas, coletivas e de infraestrutura); e
2. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: º
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - SUPERVISOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Supervisionar os trabalhos de campo realizado pela equipe de endemias e controle de
zoonoses;
2. Organizar o fluxo e atendimento das denúncias espontâneas no Centro de Controle de
Zoonoses com a atribuição de desenvolver ações e respostas às solicitações;
3. Realizar a investigação epidemiológica de agravos;
4. Executar ações de prevenção e controle de agravos e fatores de risco à saúde pública, na
seguinte forma:
a) controle de zoonoses: raiva, leptospirose, toxoplasmose, teníase e cisticercose;
b) controle de doenças transmitidas por vetores como dengue, febre amarela,
leishmaniose e malária;
c) controle da doença de chagas;
5. Prevenção de agravos por animais peçonhentos: serpentes, escorpiões, aranhas, abelhas,
entre outros;
6. Controle de animais incômodos: morcegos, caramujos, entre outros;
7. Vacinação contra raiva canina e felina;
8. Avaliação de suspeitos de raiva e leishmaniose nos animais;
9. Coleta de material e envio para laboratório (raiva e leishmaniose);
10. Treinamento dos profissionais da área de saúde e palestras educativas à população;
11. Visitas domiciliares para orientação sobre o controle de zoonoses: leishmaniose, dengue,
febre amarela e raiva;
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12. Orientação à população sobre o controle de animais incômodos e animais peçonhentos; e
13. Vistoria para orientação e ou autuação no caso de irregularidades zoosanitárias, tais
como:
a) ligações irregulares de esgoto;
b) falta de higiene;
c) disposição irregular de lixo; e
d) maus-tratos e criação inadequada de animais em área urbana, entre outros.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: º
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1. Responsabilizar-se pela operação, análise e estatística do Sistema de Informação;
2. Gerenciar a alimentação do banco de dados dos programas PAB/SIA, FÃE,
SIM/SINASC, SISPRENATAL, SISCOLO API, HIPERDIA, SISVAN, SIAB, SCNES,
VERSIA, VERFCES; e
3. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão de ensino fundamental de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
(TED)
ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, coordenar e executar as atividades do Programa de Tratamento Fora do
Domicílio (TFD), conforme legislação municipal;
2. Coordenar todas as ações que visem garantir o acesso da população aos serviços
especializados em saúde;
3. Regular a assistência à saúde de maneira que a garantia do acesso seja oferecida com
equidade no Sistema Unico de Saúde;
4. Proceder o cadastramento ou recadastramento das unidades profissionais autorizadas a
solicitarem o TFD;
5. Organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a documentação
comprobatória das despesas;
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Ê
6. Manter contato entre pacientes e hospitais através de ligações telefônicas;
7. Confeccionar mapa de viagem, com dados dos pacientes, acompanhantes, local de
atendimento, horário, entre outros;
8. Confirmação de viagem com os pacientes;
9. Realizar serviços Administrativos correlatos.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
ATRIBUIÇÕES:
1. Instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos pelo Município;
2. Garantir o acesso aos diversos benefícios de caráter emergencial, eventual e
continuado;
3. Garantir às famílias de baixa renda o acesso ao Programa Bolsa Família ou programa
correlato que venha o substituir;
4. Elaborar/atualizar o Plano de Inserção dos beneficiários do BPC Benefício de
Prestação Continuada;
5. Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Inserção de Benefícios Eventuais;
6. Prestar informações acerca da Concessão de Benefícios;
7. Proceder a Elaboração de Relatórios;
8. executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE PREGÕES
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão:
2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
3. Conduzir a sessão pública na internet;
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|
4. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
5. Dirigir a etapa de lances;
6. Verificar e julgar as condições de habilitação;
oo
. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
9. Indicar o vencedor do certame;
10. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
11. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
12. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar e supervisionar o registro de frequência dos servidores pelo ponto eletrônico e a
digitação das apurações de frequências encaminhadas pelos órgãos da Administração
Pública Municipal Direta que tenham atividades externas ao Centro Administrativo;
2. Coordenar e assessorar o órgão competente na manutenção e no aprimoramento dos
sistemas de informação já existentes, na criação de novas soluções e na emissão/construção
de relatórios pertinentes à folha de pagamento;
[95]
- Coordenar a gestão no processo de cadastramento de servidores recém-admitidos à folha de
pagamento;
4. Coordenar o lançamento dos descontos das consignações compulsórias em folha de
pagamento;
tn
- Supervisionar o pagamento de salário-família, adicionais por tempo de serviço, licença
prêmio, incorporações de quintos e outras vantagens dos servidores;
6. Supervisionar o processamento e a confecção das folhas de pagamento da Administração
Pública Municipal;
+
- Planejar e coordenar o controle dos processos de execução da folha de pagamento;
o
- Coordenar e supervisionar os acertos rescisórios de servidores por ocasião de exonerações
de cargos e términos de contratos administrativos;
o)
- Supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS, dentro do
prazo legal, em conformidade com a legislação pertinente;
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v.br (Di mg.gov.br
11. Supervisionar as transmissões de arquivos eletrônicos para pagamento bancário das folhas
de pagamento mensal, de férias e de acertos finais decorridos de desligamentos;
12. Supervisionar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social - GFIP, transmitidas via internet ao INSS e promover a guarda dos
documentos finais;
13. Supervisionar as eventuais auditorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), no que concerne às obrigações
do Município inerentes à folha de pagamento;
14. Desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
agita CNPJ: 18.259.390/0001-84
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ANEXO III
Quantitativos de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas por órgãos
I- Secretaria de Governo
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Assessor I CCc-2 2
Assessor II CCc-4 5
8
II — Procuradoria-Geral do Município
Cargo Símbolo Quant.
Procurador-Geral do Município SB-3 1
1
II - Controladoria Geral do Município
Cargo Símbolo Quant.
Controlador Interno CCc-1 1
IV - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Cargo Símbolo I Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Encarregado do Departamento de Licitações | FG-3 1
Encarregado do Departamento de Recursos Humanos | FG3 | 1
Encarregado do Departamento de Convênios e FG3 1
Prestação de Contas
Encarregado do Departamento de Compras FG-3 1
Encarregado do Departamento de Patrimônio e Arquivo FG-3 1
Público
Encarregado do Departamento de Tributos FG.3 1
Encarregado da Seção de Acompanhamento de Receitas
Transferidas PG !
Encarregado do Setor de Pregões FG-6 1
Encarregado do Setor de Folha de Pagamento FG-6 I 1
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
agindo CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
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um ar Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(dindianopolis mg.gov.br e gov erno(Mindianopolis. mg.gov.br
V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Cargo Símbolo 1 Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
1
VI - Secretaria Municipal de Educação
Cargo “| Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 L 1
Diretor da Escola Municipal de Indianópolis |. FG-A 1
Diretor da Escola Municipal Tupiniquim FG-1A 1
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José
. FG-1A 1
Barbosa de Miranda
Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil
. ' FG-1B 1
Criança Feliz
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro
. . FG-1C 1
Joaquim Pereira
Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis FG-2 1
7
VII - Secretaria Municipal de Cultura
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
1
VIII - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB3 | 1
1
IX - Secretaria Municipal de Saúde
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar cc-2 1
Encarregado do Setor de Tratamento Fora do Domicílio | FG-6 1
Coordenador de Vigilância Epidemiológica FG-6 1
Operador de Sistema de Informação FG-6 1
Supervisor de Controle de Endemias FG-6 1
Coordenador de Vigilância Sanitária FG-6 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
gi CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
um rf Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete()indianopolis. mg gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
Total de cargos 7
X - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
1
XI - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Total 1
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Coordenador Antidrogas Cc-3 1
R Coordenador do Múltiplo Uso FG-4 1
Coordenador do CRAS FG-5 1
Encarregado do Setor de Benefícios Assistenciais FG-6 1
5
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
L Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1

open original →