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norma nº 40/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaLEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 24 DE ABRIL DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º
19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 26 e 27, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. As gratificações de que tratam os artigos anteriores não são
cumulativas, salvo as concedidas no exercício de cargo de provimento efetivo municipal, no
interstício de tempo entre o início da vigência desta Lei Complementar e a data de 31 de
dezembro de 2014.
Art. 27. Transcorrido o prazo previsto no art. 26, desta Lei Complementar, ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que venha a alcançar, no exercício do
cargo, escolaridade ou titulação para o qual o seu cargo não exigia, ser-lhe-á deferida uma
única gratificação referente à maior titulação alcançada.”
Art.2º A Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar
acrescida do art. 26-A, com a seguinte redação:
“Art. 26-A. A partir de 1º de janeiro de 2015, os cursos de pós-graduação lato
sensu e os programas de mestrado e doutorado somente serão considerados, para concessão da
gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento funcional, de que tratam os arts. 22, 23, 24 e 25,
desta Lei Complementar, se pertinentes às atribuições desempenhadas pelo servidor.”
Art.3º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Indianópolis-MG os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 14 (quatorze) cargos de Auxiliar Operacional;
IH | - 1 (um) cargo de Enfermeiro Padrão;
HI - 1 (um) cargo de Farmacêutico.
Art.4º As atribuições e os vencimentos dos cargos criados por esta Lei
Complementar são os constantes dos Anexos II e III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de
janeiro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar n.º 26, de 13 de maio de
2009.

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