| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 24 DE ABRIL DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os arts. 26 e 27, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. As gratificações de que tratam os artigos anteriores não são cumulativas, salvo as concedidas no exercício de cargo de provimento efetivo municipal, no interstício de tempo entre o início da vigência desta Lei Complementar e a data de 31 de dezembro de 2014. Art. 27. Transcorrido o prazo previsto no art. 26, desta Lei Complementar, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que venha a alcançar, no exercício do cargo, escolaridade ou titulação para o qual o seu cargo não exigia, ser-lhe-á deferida uma única gratificação referente à maior titulação alcançada.” Art.2º A Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 26-A, com a seguinte redação: “Art. 26-A. A partir de 1º de janeiro de 2015, os cursos de pós-graduação lato sensu e os programas de mestrado e doutorado somente serão considerados, para concessão da gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento funcional, de que tratam os arts. 22, 23, 24 e 25, desta Lei Complementar, se pertinentes às atribuições desempenhadas pelo servidor.” Art.3º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG os seguintes cargos de provimento efetivo: I - 14 (quatorze) cargos de Auxiliar Operacional; IH | - 1 (um) cargo de Enfermeiro Padrão; HI - 1 (um) cargo de Farmacêutico. Art.4º As atribuições e os vencimentos dos cargos criados por esta Lei Complementar são os constantes dos Anexos II e III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar n.º 26, de 13 de maio de 2009.