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norma nº 2.033/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.033 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS, REFERENTES À EDIÇÃO DO SHOW DE CALOUROS DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.033, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de premiação cultural e conceder
auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à
edição do Show de Calouros de 2021, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação
cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2021, do Município de Indianópolis,
até o valor total de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais).
$1º O valor a que se refere o caput deste artigo será divido entre todos os
participantes do Show de Calouros, diferenciando-se o valor pago às primeiras colocações, de
acordo com a categoria.
$2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o
valor a ser pago às primeiras colocações, por categoria, e aos demais participantes, dentro do
limite previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio
financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes, e aos membros da comissão
Julgadora, até o valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
$1º O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo
com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) por músico.
$2º O valor do auxílio financeiro pago ao membro da comissão julgadora será
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por membro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, exercício de 2021, até o valor de R$
27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), com a classificação orçamentária discriminada no
anexo único, desta Lei.
Art. 4º Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 3º, desta Lei,
serão utilizados recursos provenientes da anulação tota! ou parcial das dotações orçamentárias
discriminadas no anexo único, desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de maio de 2021.
(SL ed
Siidsonors
tnicipal

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