| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.033 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS, REFERENTES À EDIÇÃO DO SHOW DE CALOUROS DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.033, DE 26 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2021, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2021, do Município de Indianópolis, até o valor total de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais). $1º O valor a que se refere o caput deste artigo será divido entre todos os participantes do Show de Calouros, diferenciando-se o valor pago às primeiras colocações, de acordo com a categoria. $2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor a ser pago às primeiras colocações, por categoria, e aos demais participantes, dentro do limite previsto no caput deste artigo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes, e aos membros da comissão Julgadora, até o valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). $1º O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por músico. $2º O valor do auxílio financeiro pago ao membro da comissão julgadora será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por membro. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, exercício de 2021, até o valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), com a classificação orçamentária discriminada no anexo único, desta Lei. Art. 4º Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação tota! ou parcial das dotações orçamentárias discriminadas no anexo único, desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de maio de 2021. (SL ed Siidsonors tnicipal