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norma nº 2.037/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.037 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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visado, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.037, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a
concessão de direito real de uso de imóvel, de
propriedade do Município, ao Estado de Minas
Gerais, para utilização da Polícia Militar de
Minas Gerais, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Estado de
Minas Gerais, para utilização da Polícia Militar de Minas Gerais, direito real de uso de imóvel
urbano, de propriedade do Município de Indianópolis-MG, localizado na Cidade de Indianópolis-
MG, na Avenida Tiradentes, Bairro Centro, designado pelo Lote 01, da Quadra 107, medindo
750,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: 25,00 metros de frente
para a Avenida Tiradentes; 30,00 metros, pelo lado direito, confrontando com o Patrimônio
Público Municipal; 30,00 metros, pelo lado esquerdo, confrontando com o Patrimônio Público
Municipal; e 25,00 metros de fundos, confrontando com o Patrimônio Público Municipal.
81º O concessionário deverá proceder o registro do contrato de concessão de
direito real de uso de que trata esta Lei na matrícula do imóvel, objeto da concessão, a ser aberta
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG.
$ 2º As despesas com o registro imobiliário de que trata o caput deste artigo e as
demais obrigações tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito real de
uso, correrão por conta do concessionário.
Art.2º O imóvel público concedido em direito real de uso se destina à
implantação de quartel do destacamento da Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é feita a título
gratuito e por prazo de 15 (quinze) anos, o qual poderá ser prorrogado por igual período
mediante termo aditivo, após demonstrada e comprovada a presença de interesse público
primário favorável à prorrogação.
Art. 4º Resolve-se a concessão, de pleno direito, antes do prazo previsto no art.
3º, desta Lei, nos seguintes casos:
I- se o empreendimento não entrar em regular funcionamento no prazo de 2 (dois)
anos, contado da data de publicação desta Lei;
II- se, em qualquer tempo, for dada destinação diversa ao terreno ou, de qualquer
modo, for desviada a finalidade da concessão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 5º Em caso de resolução da concessão, pelos motivos elencados no art. 4º,
desta Lei, o imóvel será revertido ao Município, independentemente de indenização por
construções, material ou serviços aplicados, que ficam incorporados ao imóvel, averbando-se a
extinção da concessão no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art.6º O Poder Executivo Municipal poderá incluir no instrumento de
concessão outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse
público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de junho de 2021.

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