| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.037 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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visado, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.037, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de imóvel, de propriedade do Município, ao Estado de Minas Gerais, para utilização da Polícia Militar de Minas Gerais, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Estado de Minas Gerais, para utilização da Polícia Militar de Minas Gerais, direito real de uso de imóvel urbano, de propriedade do Município de Indianópolis-MG, localizado na Cidade de Indianópolis- MG, na Avenida Tiradentes, Bairro Centro, designado pelo Lote 01, da Quadra 107, medindo 750,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: 25,00 metros de frente para a Avenida Tiradentes; 30,00 metros, pelo lado direito, confrontando com o Patrimônio Público Municipal; 30,00 metros, pelo lado esquerdo, confrontando com o Patrimônio Público Municipal; e 25,00 metros de fundos, confrontando com o Patrimônio Público Municipal. 81º O concessionário deverá proceder o registro do contrato de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei na matrícula do imóvel, objeto da concessão, a ser aberta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG. $ 2º As despesas com o registro imobiliário de que trata o caput deste artigo e as demais obrigações tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito real de uso, correrão por conta do concessionário. Art.2º O imóvel público concedido em direito real de uso se destina à implantação de quartel do destacamento da Polícia Militar de Minas Gerais. Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é feita a título gratuito e por prazo de 15 (quinze) anos, o qual poderá ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo, após demonstrada e comprovada a presença de interesse público primário favorável à prorrogação. Art. 4º Resolve-se a concessão, de pleno direito, antes do prazo previsto no art. 3º, desta Lei, nos seguintes casos: I- se o empreendimento não entrar em regular funcionamento no prazo de 2 (dois) anos, contado da data de publicação desta Lei; II- se, em qualquer tempo, for dada destinação diversa ao terreno ou, de qualquer modo, for desviada a finalidade da concessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 5º Em caso de resolução da concessão, pelos motivos elencados no art. 4º, desta Lei, o imóvel será revertido ao Município, independentemente de indenização por construções, material ou serviços aplicados, que ficam incorporados ao imóvel, averbando-se a extinção da concessão no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art.6º O Poder Executivo Municipal poderá incluir no instrumento de concessão outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de junho de 2021.