| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.039 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CALÇADÃO NA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vid, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.039, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Autoriza a instalação de calçadão na Praça Urias José da Silva, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica restringido o tráfego de veículos de qualquer espécie na rua contígua à Praça Urias José da Silva, entre as Ruas Irineu Alves Rabelo e Vereador Manoel Vigilato, na forma de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal, em razão da transformação do logradouro em calçadão. Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar o acesso de veículos das forças de segurança pública, dos moradores e de veículos de carga à via pública de que trata esta Lei, bem como adotar medidas necessárias à boa circulação nas áreas adjacentes. Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a construção ou a reforma de calçadas e meios-fios em frente à testada dos terrenos particulares localizados na via pública de que trata esta Lei, para padronização das calçadas e das condições de acessibilidade. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações previstas no Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de junho de 2021.