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norma nº 2.040/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.040 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAUTORIZA A COMPRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA OU ESPAÇO DEDICADO À CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.040, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a compra do imóvel que menciona para
fins de implantação de unidade administrativa ou
espaço dedicado à cultura, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano
discriminado a seguir, de propriedade de Ronan Pereira de Almeida, brasileiro, casado, produtor
rural, portador da Carteira de Identidade n.º M-1.626.400 - SSP-MG, inscrito no CPF sob n.º
288.307.416-04, e sua mulher Silziene Luiza Borges de Almeida, brasileira, produtora rural,
portadora da Carteira de Identidade n.º M-8.913.409 - SSP-MG, inscrita no CPF sob n.º
350.447.636-68, domiciliados na Cidade de Indianópolis-MG, onde residem na Rua Hilário
Ferreira de Souza, n.º 44, Bairro Centro, CEP 38.490-000:
Um imóvel situado no Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, parte
integrante do imóvel registrado na matrícula n.º 51.975, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, com a seguintes descrição: mede 15,50 metros de
frente para Rua Getúlio Magalhães; 15,50 metros nos fundos, confrontando com o Lote 07-F3,
de propriedade de Ronan Pereira de Almeida e Silziene Luiza Borges de Almeida; 16,20 metros,
pelo lado direito, confrontando com a Rua Santana; 16,20 metros, pelo lado esquerdo,
confrontando com o Lote 07-F1, de propriedade de Ronan Pereira de Almeida e Silziene Luiza
Borges de Almeida, perfazendo área total de 251,10 m?; tombado definitivamente pelo
Município, pelo Decreto n.º 3.890, de 10 de julho de 2018, em razão do seu valor histórico e
arquitetônico.
Art. 2º A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), conforme laudo da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do
Patrimônio Público Municipal, anexo a esta Lei.
Art.3º O imóvel adquirido será destinado à implantação de unidade
administrativa ou espaço dedicado à cultura.
Art. 4º O imóvel deverá ser entregue ao Município desembaraçado de ônus e
dívidas propter rem.
Art.5º As despesas com a lavratura e registro da escritura púbica de
transferência de propriedade do imóvel de que trata esta Lei ficarão a cargo do Município de
Indianópolis-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial ao Orçamento vigente do Município de Indianópolis-MG, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Unidade 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função de Governo 13 — CULTURA
Sub - Função 391- PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
Programa 0002 — DIFUSÃO CULTURAL
Projeto/Atividade 2.0170 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Natureza de Despesa | 4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recursos 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 200.000,00
Art. 7º Para abertura do crédito adicional de que trata o art. 6º, desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
[ Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Unidade 11 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função de Governo 13 - CULTURA
Sub - Função 392- DIFUSÃO CULTURAL
Programa 0002 — DIFUSÃO CULTURAL
Projeto/Atividade 2.0031 — FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Natureza de Despesa | 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
Fonte de Recursos 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 200.000,00
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de junho de 2021.
vin, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Indianópolis-
MG, designados através do Decreto n.º 4.036, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após
requerimento para avaliação do imóvel de propriedade de Ronan Pereira de Almeida, brasileiro,
casado, produtor rural, portador da carteira de identidade nº M-1.626.400-SSP-MG, CPF nº
288.307.416-04 e sua mulher Silziene Luiza Borges de Almeida, brasileira, produtora rural,
portadora da carteira de identidade nº M-8.913.409-SSP-MG, CPF nº 350.447.636-68, casados e
domiciliados na Rua Hilário Ferreiro de Souza, nº 44, centro, CEP 38.490-000, Indianópolis - MG,
passamos a informar a avaliação do bem descrito a seguir:
SITUAÇÃO LOTE 07-F
Um terreno situado na cidade de Indianópolis, Comarca de Araguari, designado por lote 07-F da
quadra 66, com área total de 743,10 m?, na linha de frente medindo 27,13 metros para a Rua Getúlio
Magalhães; 27.32 metros pelo lado direito, confrontando com a Rua Santana, 28.08 metros pelo
lado esquerdo, confrontando com o lote 07-A; 26,53 metros pelo fundo, confrontando com o lote
07-E.
APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 07-F2, QUADRA 66.
Mede 15,50 metros de frente para Rua Getúlio Magalhães; 15,50 metros nos fundos confrontando
com o lote 07-F3, de propriedade de Ronan Pereira de Almeida e Silziene Luiza Borges de
Almeida; 16,20 metros do lado direito confrontando com a Rua Santana; 16,20 metros do lado
esquerdo confrontando com o lote 07-F1, de propriedade de Ronan Pereira de Almeida e Silziene
Luiza Borges de Almeida, perfazendo área total do terreno de 251,10 m?.
Avaliamos o imóvel, objeto de desmembramento, designado por lote 07-F2, quadra 66, em R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Indianópolis-MG, 10 de junho de 2021.
7
nn AMARO
Pe z
OSVANDO JOSE RÓDRIGUES
ELI Za DIAS

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