| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.043 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | ALTERA OS ARTS. 53, 58 E 59 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.813, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTABELECE PARÂMETROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Altera os arts. 53, 58 e 59, da Lei Municipal n.º 1.813, de 18 de setembro de 2013, que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput art. 53, da Lei Municipal n.º 1.813, de 18 de setembro de 2013, que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a ter a seguinte redação: “Art. 53.0 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” (NR) Art. 2º O art. 58, da Lei Municipal n.º 1.813/2013, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: VII - construções, reformas e adaptações de espaços com vistas à acessibilidade e a instalação de oficinas, desde que o pleno do CMDCA entenda como imprescindível, mediante resolução, para o desenvolvimento de programas, projetos e serviços complementares e ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, devendo-se observar as vedações previstas nesta Lei.” Art. 3º Fica revogado o inciso V, do art. 59, da Lei Municipal n.º 1.813/2013. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de agosto de 2021.