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norma nº 2.043/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.043 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaALTERA OS ARTS. 53, 58 E 59 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.813, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTABELECE PARÂMETROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Altera os arts. 53, 58 e 59, da Lei Municipal n.º
1.813, de 18 de setembro de 2013, que
estabelece parâmetros relativos à Política
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput art. 53, da Lei Municipal n.º 1.813, de 18 de setembro de 2013,
que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 53.0 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” (NR)
Art. 2º O art. 58, da Lei Municipal n.º 1.813/2013, passa a vigorar acrescido do
inciso VII, com a seguinte redação:
VII - construções, reformas e adaptações de espaços com vistas à acessibilidade
e a instalação de oficinas, desde que o pleno do CMDCA entenda como imprescindível,
mediante resolução, para o desenvolvimento de programas, projetos e serviços complementares
e ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, devendo-se observar as vedações previstas nesta Lei.”
Art. 3º Fica revogado o inciso V, do art. 59, da Lei Municipal n.º 1.813/2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de agosto de 2021.

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