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norma nº 2.042/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.042 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaALTERA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.926, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.042, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.926, de 7
de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de Saúde, e
dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.926, de 7 de dezembro de 2017, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 3º O CMSI terá a seguinte composição:
I- 4 (quatro) representantes do Governo Municipal e de prestadores de serviços
conveniados;
II- 4 (quatro) representantes de trabalhadores de saúde;
II- 8 (oito) representantes de usuários de serviços de saúde, indicados pela
sociedade civil organizada (associações de moradores, sindicatos, instituições filantrópicas não
prestadoras de serviços e religiosas, conselhos comunitários) e outras entidades com
representatividade e autuação no Município há mais de 2 (dois) anos.
$1º Para cada titular do CMSI, haverá a indicação de um suplente da mesma
categoria, respeitando-se a formação paritária.
82º Os membros efetivos e suplentes do CMSI serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante decreto.
83º Os representantes dos usuários deverão ser indicados ou substituídos, se for
o caso, pelos seus respectivos segmentos, mediante solicitação da Mesa Diretora do Conselho e
homologação pelo Prefeito Municipal.
$4º Fica vedada a participação no CMSI, na qualidade de representante de
usuários de serviços de saúde, de cônjuge, companheiro ou de parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito Municipal e do gestor local do SUS.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, de 10 de agosto de 2021.

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