| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.041 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.857, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL A CASA É SUA, QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.041, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Lei n.º 1.857, de 24 de novembro de 2014, que cria o Programa Municipal A Casa é Sua, que dispõe sobre regularização de posse urbana e de doação de imóveis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º A Lei nº 1.857, de 24 de novembro de 2014, que cria o Programa Municipal A Casa é Sua, que dispõe sobre regularização de posse urbana e de doação de imóveis, passa a vigorar acrescida dos arts. 4º-A e 4º-B, com a seguinte redação: “Art. 4-A. Não será objeto de regularização fundiária de que trata esta Lei os imóveis localizados em áreas: I- fora da Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP), criada pela Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que institui o zoneamento, o uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis-MG; II- ambientalmente protegidas; III- destinadas ao prolongamento de vias urbanas: IV- necessárias para passagens de emissários da rede de esgoto ou de rede de drenagem pluvial urbana; V- nas quais a legislação vigente veda o parcelamento do solo urbano. Art. 4º-B. A regularização fundiária de posse de lote urbano fica condicionada à aprovação do órgão ambiental municipal capacitado e do Conselho da Cidade.” Art.2º Ficam revogados o parágrafo único, do art. 9º, da Lei n.º 1.857/2014, e o art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 2.030, de 30 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do Município de Indianópolis-MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, de 10 de agosto de 2021. s KÓ BORGES ito Municipal