| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE LOTES COM ÁREA MÍNIMA QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza a criação, em caráter excepcional, de lotes com a área mínima que menciona. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Excepcionalmente, fica permitido que os lotes discriminados a seguir, criados mediante desdobros ou desmembramentos, autorizados anteriormente à vigência da Lei Complementar n.º 52, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e ainda não levados a registro imobiliário, tenham área mínima de 125 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros: I- imóvel localizado na Rua Dr. Milton Fernandes de Melo, quadra 09, lote 07-B, com área de 191,11 m?, medindo 5,90 metros de frente para a Rua Dr. Milton Fernandes de Melo; 8,50 metros de fundos para o lote 04; 25,00 metros, pela lateral direita, confrontando com o lote 06; à esquerda, começa no canto da divisa com o lote 07-A, segue 13,66 metros, confrontando com o lote 07-A; daí vira 4,50 metros à direita e segue 8,6 metros com as mesma confrontação até o fundo; II- os lotes 1 ao 12, da quadra 80, localizados na Rua Manoel de Sousa Borges, que formam o conjunto habitacional II. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de agosto de 2021.