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norma nº 2.049/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.049 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO DE CONCURSO CULTURAL, RELATIVO À III SEMANA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE INDIANÓPOLIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.049, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de premiação de concurso cultural,
relativo à III Semana do Patrimônio Cultural de
Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação
aos estudantes participantes do concurso cultural, relativo à da III Semana do Patrimônio
Cultural de Indianópolis-MG, até o valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
$1º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre os três
primeiros colocados de cada escola participante do concurso cultural, conforme regulamento.
$2º A Secretaria Municipal de Cultura elaborará o regulamento do concurso
cultural, que disporá sobre a inscrição, critérios de avaliação, julgamento e classificação,
premiação e demais regras de participação no concurso.
$3º O concurso cultural visa à seleção de desenhos que melhor ilustrem as
palestras da II Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis-MG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento
da Prefeitura Municipal de Indianópolis, no exercício de 2021, até o valor de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais), com a classificação orçamentária discriminada no anexo único, desta Lei.
Art. 3º Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 2º, desta Lei,
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fontes, conforme art. 43, da
Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2021.
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