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norma nº 2.048/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.048 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA FINS ESPECÍFICOS DE ATENDIMENTO DE PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.048, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza contratação temporária por
excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, do art. 37, da Constituição
Federal, para fins específicos de
atendimento de protocolo sanitário de
retorno às atividades escolares presenciais,
no contexto da pandemia da Covid-19, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação temporária
por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal,
para fins específicos de atendimento de protocolo sanitário de retorno às atividades escolares
presenciais, no contexto da pandemia da Covid-19, de 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços
Gerais.
81º Os servidores contratados serão lotados, prioritariamente, na área de
transporte de escolar.
82º Em virtude da exiguidade de prazo, as contratações deverão se dar por meio
de processo seletivo simplificado consistente em análise de currículo e entrevista.
Art. 2º As contratações terão prazo de vigência inicial até 31 de dezembro de
2021, que poderá ser prorrogado enquanto vigente a situação de pandemia e houver a
necessidade de atendimento de protocolo sanitário próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
g
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2021.

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