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norma nº 1.933/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.933 / 2018
Date 2018-01-23
EmentaCONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO VEREADOR E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
3 Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.933, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Concede revisão anual aos subsídios do
Vereador e do Presidente da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão anual aos subsídios do Vereador e do
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 2,07% (dois inteiros e sete
centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta
Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2017,
conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.891, de 7 de julho de
2016, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura
2017 a 2020.
Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei
estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2018.
cAÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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Responsável pelo Protocolo

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