| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.933 / 2018 |
| Date | 2018-01-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO VEREADOR E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG 3 Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.933, DE 23 DE JANEIRO DE 2018. Concede revisão anual aos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão anual aos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2017, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.891, de 7 de julho de 2016, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2017 a 2020. Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2018. cAÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG giiicanco em e eatmemenoa + HigrárIO: a: À a ANN remar, Responsável pelo Protocolo