| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 119, DE 28 DE SETEMBRO de 2021 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2019, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Rafael de Almeida Jacó, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2019. Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1092298, referente às contas do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2019. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2021. RAFAEL DÊ ALMEIDA JACÓ Presidente