| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.941 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS (AMM) |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
visão, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.941, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais — Associação Mineira dos Municípios (AMM). PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis a contribuir mensalmente com a Associação Mineira dos Municípios (AMM), entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Art.2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Indianópolis junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; IM - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal; V | - outras previstas em termo de cooperação. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade, em valores mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). g1º As despesas com a afiliação AMM serão suportadas pela presente Lei e correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. $2º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu estatuto. visi, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br Art.4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 fevereiro de 2018.