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norma nº 1.941/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.941 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS (AMM)
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visão, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.941, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a
contribuir mensalmente com a
entidade de representação dos
Municípios do Estado de Minas
Gerais — Associação Mineira dos
Municípios (AMM).
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis a
contribuir mensalmente com a Associação Mineira dos Municípios (AMM), entidade
estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art.2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Indianópolis junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
IM - participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal
dos entes públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública
Municipal;
HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito
nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal;
V | - outras previstas em termo de cooperação.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade, em valores
mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
g1º As despesas com a afiliação AMM serão suportadas pela
presente Lei e correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual.
$2º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelo seu estatuto.
visi, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br
Art.4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 fevereiro de 2018.

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