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norma nº 1.942/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.942 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA ALTERA O ANEXO I E II DA LEI MUNICIPAL N.º 1.808 DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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id, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M)yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.942, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação de cargo de
provimento em comissão que especifica,
altera o Anexo I, Tabela II, da Lei
Municipal n.º 1.808, de 19 de junho de
2013, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
especificamente no Gabinete do Prefeito, o seguinte cargo de provimento em comissão:
ANEXO I
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
VENCIMENTO
Cc-5 Controlador Interno 1 R$3.200,00
Art. 2º São atribuições do cargo de Controlador Interno:
I - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle Interno
da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Diretas e Indiretas, promover a
integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos
de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de
Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento
ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
II- assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle
interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
sobre estes;
IV- interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
V- medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de
controle interno, por meio das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura
Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
vid, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br
VI- avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas constantes do
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a
ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e
Investimentos;
VII- exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais
instrumentos legais;
VIII- estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura
Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do ente;
X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e
23, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - tomar as providências, conforme o disposto no art. 31, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
XTV- participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XV- manifestar-se, quando solicitados pela Administração, acerca da
regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI- propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades de Administração Pública, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do sistema de controle interno;
XVII- verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma,
revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIX- manifestar mediante relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e
outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
XX- alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou
quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
ay PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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XXI- revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de contas
especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Diretas e
Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXTI- representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre
as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXII- emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
Administração; e
XXIV- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de controle interno.
$ 1º O cargo de que trata esta Lei será ocupado preferencialmente por
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com nível superior e formação
profissional nas áreas de Direito, Administração de Empresas, Contabilidade, Economia ou
Gestão Pública.
$ 2º Diante da inexistência de servidor público concursado e efetivo, nos
quadros da Prefeitura Municipal, com formação profissional condizente, será admitida a
nomeação de pessoa externa, atendidos os requisitos de escolaridade previstos no $ 1º, do
art. 2º, desta Lei.
Art.3º O presente cargo passa a integrar o Anexo 1, Tabela II, da Lei
Municipal n.º 1.808, de 19 de junho de 2013.
Art. 4º Fica extinto, no âmbito da estrutura administrativa do Município de
Indianópolis-MG, a Função Gratificada de Assessoria de Controle Interno.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de fevereiro de 2018.
LINDO! 4 O BORGES
jto Múnicipal

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