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norma nº 2.051/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.051 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1809

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matéria 2525 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.051, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, na
forma que especifica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02.08.20.608.0003.2.0019.4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Art.2º Para abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º, desta Lei,
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2021.
BORGES
icipal

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