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norma nº 1.967/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.967 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.963, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE ALTERAR O NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA FUNÇÃO DE CADASTRADOR SOCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.967, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Dá nova redação ao Anexo NH, da Lei
Municipal n.º 1.963, de 5 de dezembro de
2018, que autoriza a contratação de
profissionais para atender ao Programa do
Governo Federal de Reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV), fixa vencimentos e dá
outras providências, a fim de alterar o nível de
escolaridade para a contratação por tempo
determinado para a função de Cadastrador
Social.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
ou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.963, de 5 de dezembro de 2018,
autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de
enamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa
entos e dá outras providências, passa a vigorar de acordo com a redação em anexo a
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2019.
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