| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.967 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.963, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE ALTERAR O NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA FUNÇÃO DE CADASTRADOR SOCIAL. |
| native_id | 1811 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.967, DE 22 DE JANEIRO DE 2019. Dá nova redação ao Anexo NH, da Lei Municipal n.º 1.963, de 5 de dezembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa vencimentos e dá outras providências, a fim de alterar o nível de escolaridade para a contratação por tempo determinado para a função de Cadastrador Social. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, ou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.963, de 5 de dezembro de 2018, autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de enamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa entos e dá outras providências, passa a vigorar de acordo com a redação em anexo a Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2019. “otocolo no OS A of, 4) Paeaá É