| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.883 / 2016 |
| Date | 2016-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1813 |
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| | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.883, DE 21 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2016, será até o dia 15 de março de 2016, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril e 15 de maio de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópo &, 21 de janeiro de 2016.