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norma nº 1.887/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.887 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaINCLUI AÇÃO GOVERNAMENTAL NAS LEIS ORÇAMENTÁRIA VIGENTES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.887, DE 9 DE MAIO DE 2016.
Inclui ação governamental nas leis
orçamentárias vigentes.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo V, do Plano Plurianual 2014-2017, Lei n.º
1.823, de 11 de dezembro de 2013, no Programa: 0012 - Saúde de Qualidade, a Ação
Governamental: Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas, conforme discriminado a
seguir:
Código da Ação 2090
Tipo Ação Atividade |
pino estria Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas
no Desenvolvimento de políticas públicas necessárias à
Finalidade da Ação prevenção, ao tratamento e à repressão do uso indevido de
(Projeto/ Atividade) drogas e demais substâncias psicotrópicas.
Produto serviços
Unidade/Medidas Serviços
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde
Função 10
Subfunção 301
Responsável Execução | Secretaria Municipal de Saúde
Metas Físicas 2014 0,00
RE 5 0,00
2016 100
| 201 7 100
Metas Financeiras 2014 0,00
2015 0,00
2016 30.000,00 =
[2017 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 2º Fica incluído no anexo de metas e prioridades da Administração
Municipal, da Lei nº 1.874, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias de 2016, no Programa: 0012 - Saúde de Qualidade, a seguinte ação
governamental:
PRG| ID | AÇÃO [TP | propuro [um | META rr
E “| Desenvolvimento de| |
políticas necessárias
Manutenção à prevenção, ao
do Fundo tratamento e à
0012/2090 sã A lrepressão do uso] Un 1 30.000,00
Municipal
indevido de drogas
Antidrogas e demais
substâncias
L | psicotrópicas. | 1 4
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial,
no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a
seguinte classificação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 10 Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 00 -
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0012 Saúde de Qualidade
Projeto Atividade 2.090 Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas
Elemento de Despesa 31900400 Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 1.000,00 | Um mil reais
Elemento de Despesa | 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 12.000,00 | Doze mil reais
Elemento de Despesa | 33903000 Material de Consumo
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários o
Valor R$ 5.000,00 | Cinco mil reais
Elemento de Despesa 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 2.000,00 | Dois mil reais
L
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
Valor
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários
R$ 10.000,00 | Dez mil reais
Valor Total R$ 30.000,00 | Trinta mil reais
Art. 4º Para atender ao crédito adicional especial autorizados por esta Lei,
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e ou total da dotação discriminada a
seguir:
Orgão Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Subunidade
Função Urbanismo
Subfunção Infraestrutura Urbana
Programa 0010 Infraestrutura Municipal
Projeto/Atividade 1026 Construção/Ampliação/Reforma de Galerias
Pluviais
| Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 30.000,00 | Trinta Mil Reais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indi G, 9 de maio de 2016.

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