| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.887 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO GOVERNAMENTAL NAS LEIS ORÇAMENTÁRIA VIGENTES. |
| native_id | 1814 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.887, DE 9 DE MAIO DE 2016. Inclui ação governamental nas leis orçamentárias vigentes. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Anexo V, do Plano Plurianual 2014-2017, Lei n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, no Programa: 0012 - Saúde de Qualidade, a Ação Governamental: Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas, conforme discriminado a seguir: Código da Ação 2090 Tipo Ação Atividade | pino estria Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas no Desenvolvimento de políticas públicas necessárias à Finalidade da Ação prevenção, ao tratamento e à repressão do uso indevido de (Projeto/ Atividade) drogas e demais substâncias psicotrópicas. Produto serviços Unidade/Medidas Serviços Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde Função 10 Subfunção 301 Responsável Execução | Secretaria Municipal de Saúde Metas Físicas 2014 0,00 RE 5 0,00 2016 100 | 201 7 100 Metas Financeiras 2014 0,00 2015 0,00 2016 30.000,00 = [2017 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 2º Fica incluído no anexo de metas e prioridades da Administração Municipal, da Lei nº 1.874, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2016, no Programa: 0012 - Saúde de Qualidade, a seguinte ação governamental: PRG| ID | AÇÃO [TP | propuro [um | META rr E “| Desenvolvimento de| | políticas necessárias Manutenção à prevenção, ao do Fundo tratamento e à 0012/2090 sã A lrepressão do uso] Un 1 30.000,00 Municipal indevido de drogas Antidrogas e demais substâncias L | psicotrópicas. | 1 4 Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 10 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 00 - Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral Programa 0012 Saúde de Qualidade Projeto Atividade 2.090 Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas Elemento de Despesa 31900400 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 1.000,00 | Um mil reais Elemento de Despesa | 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 12.000,00 | Doze mil reais Elemento de Despesa | 33903000 Material de Consumo Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários o Valor R$ 5.000,00 | Cinco mil reais Elemento de Despesa 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 2.000,00 | Dois mil reais L A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 | Dez mil reais Valor Total R$ 30.000,00 | Trinta mil reais Art. 4º Para atender ao crédito adicional especial autorizados por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e ou total da dotação discriminada a seguir: Orgão Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Subunidade Função Urbanismo Subfunção Infraestrutura Urbana Programa 0010 Infraestrutura Municipal Projeto/Atividade 1026 Construção/Ampliação/Reforma de Galerias Pluviais | Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 30.000,00 | Trinta Mil Reais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indi G, 9 de maio de 2016.