| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.881 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I, ART. 10º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.846/2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1815 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 . GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg. gov. br LEI MUNICIPAL N.º 1.881, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera a redação do inciso IL art. 10, da Lei Municipal n.º 1846, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I, do art. 10, da Lei Municipal n.º 1846, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: I - abrir créditos adicionais suplementares em valor que não excederá a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária, obedecidas às disposições dos arts. 42 e 43, da Lei n.º 4.320/1964;” (NR)