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norma nº 1.881/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.881 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaALTERA REDAÇÃO DO INCISO I, ART. 10º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.846/2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
. GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg. gov. br
LEI MUNICIPAL N.º 1.881, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a redação do inciso IL art. 10, da
Lei Municipal n.º 1846, de 30 de junho
de 2014, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2015,
e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 10, da Lei Municipal n.º 1846, de 30 de
junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - abrir créditos adicionais suplementares em valor que não
excederá a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada na Lei
Orçamentária, obedecidas às disposições dos arts. 42 e 43, da Lei n.º
4.320/1964;” (NR)

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