br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.053/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.053 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, POR PERMISSÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG.
native_id1820

Originating matéria

matéria 2504 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Ê
LEI MUNICIPAL N.º 2.053, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a delegar, por
permissão, a prestação de serviços de
processamento e comercialização de resíduos
sólidos urbanos provenientes dos serviços de
coleta seletiva pública, no Município de
Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar por permissão, precedida de
processo licitatório, a prestação dos serviços de processamento € comercialização de resíduos
sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e ou recicláveis secos, de características
domiciliares e equiparados, provenientes dos serviços de coleta seletiva pública no Município de
Indianópolis.
$1º Os serviços de processamento compreendem as atividades de recepção,
seleção e manuseio (triagem), prensagem, enfardamento e armazenamento temporário até a
comercialização dos materiais frutos desta atividade, bem como o manejo e o encaminhamento
para a destinação e disposição final dos rejeitos.
$2º Os serviços comercialização consistem na venda a terceiros dos produtos
reutilizáveis ou recicláveis.
83º A permissão autorizada por esta Lei poderá contemplar a cessão de uso de
espaço e bens públicos a serem utilizados nos serviços de processamento.
Art.2º A permissão de que trata esta Lei é regida pela legislação federal que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e sobre
licitações e contratações da Administração Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de novembro de 2021.
LINDOMAR A RGES
Prefeit; 1

open original →