| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.053 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, POR PERMISSÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Ê LEI MUNICIPAL N.º 2.053, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a delegar, por permissão, a prestação de serviços de processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos provenientes dos serviços de coleta seletiva pública, no Município de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar por permissão, precedida de processo licitatório, a prestação dos serviços de processamento € comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e ou recicláveis secos, de características domiciliares e equiparados, provenientes dos serviços de coleta seletiva pública no Município de Indianópolis. $1º Os serviços de processamento compreendem as atividades de recepção, seleção e manuseio (triagem), prensagem, enfardamento e armazenamento temporário até a comercialização dos materiais frutos desta atividade, bem como o manejo e o encaminhamento para a destinação e disposição final dos rejeitos. $2º Os serviços comercialização consistem na venda a terceiros dos produtos reutilizáveis ou recicláveis. 83º A permissão autorizada por esta Lei poderá contemplar a cessão de uso de espaço e bens públicos a serem utilizados nos serviços de processamento. Art.2º A permissão de que trata esta Lei é regida pela legislação federal que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e sobre licitações e contratações da Administração Pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de novembro de 2021. LINDOMAR A RGES Prefeit; 1