| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.054 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 2.013, DE 22 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E N.º 2.021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. |
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FREFEL CIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 . GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG . Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.054, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera as Leis Municipais n.º 2.013, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para O exercício de 2021, e no 2.021, de 21 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2021. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Dê-se aos incisos 1, IL e III, do art. 15, da Lei Municipal n.º 2.013, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para O exercício de 2021, a seguinte redação: I- remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2021, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; IL- transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2021, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações: [IL transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2021, em função de repriorizações de gastos.” (NR) Art.2º O caput do art. 43, da Lei Municipal n.º 2.013, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 43. A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização ao Poder Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964.” (NR) Art.3º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.021, de 21 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG. para o exercício financeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e yoverno(Mindianopolis.mg.gov.br “Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 9 de novembro de 2021.