| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.057 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I, DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.241, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA E DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.057, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021. Altera o inciso I, do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.241, de 30 de novembro de 1998, que institui a política municipal de cultura e de proteção e conservação do patrimônio histórico. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I, do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.241, de 30 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: I- às ações de promoção, preservação, restauração e conservação em bens culturais materiais e imateriais protegidos, sejam eles inventariados, tombados ou registrados, de caráter público ou privado, mediante decisão do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de dezembro de 2021. O BORGES Preféito Municipal