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norma nº 2.058/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.058 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS A ASSOCIAR À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO -IGR -ROTA DO TRIÂNGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br é governo(dindianopolis.mg.gov.br
;
LEI MUNICIPAL N.º 2.058, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Município de Indianópolis a associar à
Associação do Circuito Turístico Rota do
Triângulo -IGR -Rota do Triângulo, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Indianópolis-MG autorizado a se associar à
Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo -IGR -Rota do Triângulo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a assinar:
I- o termo associativo, parte integrante da presente Lei;
Il- termos aditivos ao termo associativo, com o objetivo de aprimorar ou prorrogar
o prazo de vigência deste ajuste.
Art.2º Fica o Município de Indianópolis-MG, na qualidade de associado à
Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo -IGR — Rota do Triângulo, a custear o
cumprimento das ações descritas no termo associativo e a contribuir financeiramente com a
entidade em valores anuais, que serão corrigidos anualmente pela Assembleia Geral e ou pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cujo valor da anuidade, no ano de 2022, será
de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e o da taxa de adesão de R$ 1.440,00 (mil
quatrocentos e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e
quarenta reais), em conformidade com o estatuto e regimento interno da instituição.
Art. 3º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. $º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de dezembro de 2021.
Nin voncs
o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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ANEXO
TERMO ASSOCIATIVO nº | /2021, que entre si
celebram o Município de Indianópolis - Estado de Minas
Gerais e a Associação do Circuito Turístico Rota do
Triângulo.
Considerando que o Termo visa estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a
realização de objetivos de interesse comum, constituída como entidade jurídica de direito
privado sem fins econômicos objetivando a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum;
Considerando que há ajuste que se subordina às prescrições da Lei Nº 13.019/2014 e há ajuste de
interesse mútuo que se converge para a formalização de Termo, a exemplo do firmado entre o
MUNICÍPIO E O CIRCUITO, de natureza específica e com origem unicamente circunscrita
ao interesse público;
Considerando que inexiste no âmbito da região abrangida pela prestação dos serviços, outra
entidade da mesma natureza que exerça o objeto descrito dentro das diretrizes estabelecidas pelo
Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, bem como do
Ministério do Turismo, ordenadores da Política Pública de Turismo do Brasil, que estabelecem
Os critérios e normas condicionantes da existência das Associações de Circuito Turístico e de seu
reconhecimento perante o referido Programa;
Considerando que esse procedimento obedece às prescrições da Lei Federal Nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, evidenciando-se como exceção ao
estabelecido como regra;
Considerando o disposto nas hipóteses de não aplicabilidade da referida Lei previstas em seu
artigo 3º das quais destacamos o inciso IX.
Resolvem celebrar o presente Termo Associativo mediante as seguintes cláusulas e condições:
O MUNICÍPIO DE Indianópolis, com sede na Praça Urias José da Silva, n.º 42 — Centro,
nesta cidade de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º
18.259.390/0001-84, representado por seu Prefeito, Lindomar Amaro Borges, brasileiro, agente
político, inscrito no CPF/MF sob o n. 435.100.006-68 e portador da CRI/RG nº 2800618-SSP-
MG, doravante denominado MUNICIPIO e a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO
ROTA DO TRIÂNGULO - IGR - ROTA DO TRIANGULO, sociedade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Armando Fratari, 867, Bairro Vila Olímpica,
Iturama/MG, resolvem celebrar o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O presente Termo Associativo tem por objetivo o apoio mútuo entre as instituições acima
qualificadas para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico Rota do
Triângulo, incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito
Rota do Triângulo.
2. A Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo é constituída pelos Municípios
Membros, da qual é parte integrante o Município Indianópolis/MG.
3. Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e
Lei Federal n. 4.320/64.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o
MUNICÍPIO e o CIRCUITO elaborarem durante o exercício deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I- O Município obrigar-se a:
A - assinar este Termo Associativo no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do seu
recebimento e encaminhá-lo à Presidência da Associação do Circuito Turístico Rota do
Triângulo para as devidas anotações:
B - Seguir as orientações e determinações do Ministério do Turismo através da Portaria Mtur nº
144/27 agosto 2015, que trata da categorização dos municípios;
C - Designar representantes para compor as diretorias, conselho e demais câmaras de trabalho
definidos em seu Estatuto, bem como para comparecer às reuniões do CIRCUITO em dias e
horários pré-definidos;
D - Atender às demandas e solicitações do CIRCUITO em cumprimento de seu Estatuto, bem
como do estabelecido pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de
Minas Gerais e do Ministério do Turismo;
E - Atualizar, sempre que solicitado, o inventário da oferta turística do Município no sistema
online no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
F - Fazer uso da marca do CIRCUITO em toda e qualquer peça publicitária e promocional
relacionada às ações de cunho turístico no Município e fora dele seguindo as orientações de
identidade visual do CIRCUITO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
cgi CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
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G - Repassar ao CIRCUITO o valor estipulado na Cláusula Quarta - Do Valor e dos Recursos
Orçamentários e Financeiros, que deverá ser aplicado exclusivamente no objeto deste Termo;
H - Notificar o CIRCUITO, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades, quando
encontradas, na execução do objeto deste convênio:
I - Fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita execução do objeto
deste Termo;
J - Dar ciência da assinatura deste instrumento à Câmara Municipal, conforme determina o 82º
do art. 116, da Lei Federal n. 8.666/93;
K - Analisar as propostas de reformulações de Plano de Trabalho aprovado, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem
mudança de objeto;
L - Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente
Termo, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
M - Empenhar a despesa prevista na cláusula quarta e fornecer cópia do empenho global
referente a este Termo em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
N - Promover a publicação na imprensa oficial do Município no prazo de 5 (cinco) dias após a
assinatura do Termo para a eficácia da ação e fornecer cópia ao CIRCUITO.
O - Atualizar duas vezes por ano o Calendário de Eventos do Município no sistema online no
prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e conforme as orientações do
CIRCUITO;
P - Responder no prazo determinado pela IGR — Rota do Triângulo ou SETUR pesquisas de
demanda e outras que se fizerem necessárias;
Q - Criar e manter em funcionamento o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
R - Criar e manter em funcionamento o Fundo Municipal de Turismo - F UMTUR;
IH - A Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo obrigar-se a:
A- Promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento sustentável da
Associação do Circuito Turístico Rota do Triangulo;
B - Assessorar ao Município na implantação de projetos e programas especificados no plano
integrado conforme item anterior;
€C - Exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou federais,
procurando defender os interesses gerais de seus associados sem servir a causas individuais ou
particulares para assuntos relacionados ao turismo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
egito CNPJ: 18.259.390/0001-84
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D - Participar da correta execução da política turística regional e servir às autoridades
municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado;
E - Estabelecer a promoção de serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos
locais, atuando como interlocutor entre as entidades de ensino profissionalizante;
F - Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à Industria Turística uma
imagem adequada perante a comunidade local, estadual e de todo o país, criando material
publicitário para o Circuito Turístico Rota do Triângulo, incluindo todos os associados, além de
assessorá-los na elaboração de material promocional individualizado, incluindo meios
eletrônicos e convencionais;
G - Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os dados
socioeconômicos e culturais informando sobre novos investimentos, emprego direto e indireto
gerado, aportes fiscais municipais e estaduais, fluxo turístico, bem como promover intercâmbio
de conhecimento e elaboração de um banco de dados sobre o Circuito, a disposição dos
interessados;
H - Realizar a prestação de contas financeira e das atividades realizadas referentes aos valores
repassados até o 30º dia útil após o encerramento do ano civil;
I- Desenvolver ações que visem aos municípios associados:
- À preservação do patrimônio histórico, cultural e natural;
- A melhoria dos sistemas de transporte público;
- A melhoria dos acessos aos produtos turísticos;
- O controle da qualidade do receptivo turístico;
- À melhoria da infraestrutura básica:
- O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos;
- Sugerindo e incentivando a implementação de Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo;
- À promoção e a valorização da imagem da região como destino turístico.
J - Utilizar os recursos repassados pelo Município, exclusivamente para a execução e
manutenção das atividades da entidade de acordo com o Plano de Trabalho anexo a este Termo;
L - Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo, com rigorosa
obediência ao Plano de Trabalho aprovado;
M - Não utilizar os recursos recebidos do Município em finalidade diversa da estabelecida no
presente Termo;
N - Propiciar os meios e as condições necessárias para que os representantes do Município de
Indianópolis/MG, tenham acesso a todas e quaisquer informações solicitadas acerca do
cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
A-O recurso necessário à execução do objeto do presente Termo, no montante de R$7.200,00
(sete mil e duzentos reais) e mais taxa de adesão no valor de R$1.440,00 (mil e quatrocentos e
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quarentena reais), totalizando o valor de R$8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)
que será repassado ao CIRCUITO ref. ao ano de 2022 por transferência bancária.
O repasse poderá ser efetuado em parcela única ou em parcelas iguais para a conta corrente nº
65000-5, Banco Brasil, agência 0853-2, até o dia 20 de cada mês, à Associação do Circuito
Turístico Rota do Triangulo.
CLÁUSULA QUINTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo dar-se-á conforme Cláusula Quarta,
condicionada ao cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA .
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Indianópolis/MG fará o acompanhamento da execução do objeto do presente
Termo, através da Secretaria de Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA SÉTIMA .
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Indianópolis/MG, manter a autoridade normativa e
exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo, mesmo nos casos de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos
serviços.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de Janeiro de 2022,
com término previsto para 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por tempo
indeterminado, através de termos aditivos e acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA NONA
DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo pela Associação do Circuito Turístico Rota do
Triângulo, poderá garantir a prévia defesa, ocasionar à aplicação de sanções previstas no art. 87.
da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido pelos partícipes, na ocorrência de quaisquer dos
motivos enumerados nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
observados, no que couber, os preceitos do art. 79 e as consequências previstas no art. 80, do
mesmo diploma legal, inclusive o inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas.
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8 1º - O presente Termo também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os partícipes,
ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
sujeitando-se o Município à integralidade do pagamento das parcelas, em razão de se considerar
o presente valor deste Termo como sendo de caráter anual.
8 2º - O parcelamento em até 12 (doze) parcelas visa facilitar a quitação do valor anual do
presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO
O presente Termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de
modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu término e desde
que aceita pelo ordenador da despesa, em comum acordo entre os partícipes, não podendo haver
mudança de objeto.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO DOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO
Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo dados e informações referentes
aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a
terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na
vigência deste Termo Associativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro,
qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Termo Associativo a ser
eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes,
podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Termo Associativo, no Diário Oficial do Município ou no Quadro
de Publicações, será providenciada pelo Município de Indianópolis/MG.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo que não possam ser resolvidos pela
mediação administrativa, os partícipes, elegem o foro da Comarca de Iturama - Estado de Minas
Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas é indicadas, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais, em juízo ou fora dele, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1 (primeiro)
de Janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-M.G., ......ts OS: cssprazençosoms de 2021.
Prefeito do Município de Indianópolis Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Maria Aparecida Basilio
Presidente da IGR — Rota do Triângulo
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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