| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.060 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA NATAL DAS CRIANÇAS PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES ANUAIS DE NATAL E DE ANO NOVO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA AS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1830 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui o Programa Natal das Crianças para realização das festividades anuais de Natal e de ano novo e distribuição de brinquedos para as crianças do Município. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Natal das Crianças para a realização das festividades anuais alusivas ao Natal e final de ano no Município de Indianópolis. Art. 2º O programa ora instituído tem como objetivo: [- ornamentar e embelezar a cidade para as festividades de Natal e de final de ano; II- promover atividades recreativas e culturais, para proporcionar momentos de confraternização entre os munícipes e atrair visitantes e fomentar o turismo e o comércio local; III- ofertar gratuitamente brinquedos às crianças do Município. Art.3º Para a execução do Programa Natal das Crianças, fica o Poder Executivo autorizado a despender até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercício de 2021, 0 qual será atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), para aquisição de brinquedos a serem doados às crianças. Art.4º No âmbito do Programa Natal das Crianças, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades públicas ou organizações da sociedade civil, com a finalidade de realizar as festividades de Natal e de final de ano e de arrecadar brinquedos a serem doados às crianças. Ast.5º Fica o Poder Executivo autorizado a doar brinquedos para as crianças com idade de O (zero) a 10 (dez) anos, residentes no Município e que estejam presentes nos locais e horários de entrega estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no exercício de 2021, para cobrir as despesas previstas na presente Lei, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02.12.08.244.0014.2.175.3.3.90.30.00.00 - material de consumo. $1º Para abertura do crédito adicional de que trata o caput do art. 6º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 82º Ficam autorizadas a compatibilização e atualização dos valores dos programas, metas físicas e financeiras previstos nesta Lei com os instrumentos de planejamento municipal: Plano Plurianual 2018-2021 (Lei n.º 1.931, de 18 de dezembro de 2017); Plano Plurianual 2022-2025 (Lei n.º 2.055, de 1º de dezembro de 2021); Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 (Lei n.º 2.013, de 22 de junho de 2020); Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei n.º 2.034, de 26 de maio de 2021); e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 (Lei n.º 2.056, de 1º de dezembro de 2021). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de dezembro de 2021.