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norma nº 2.060/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.060 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA NATAL DAS CRIANÇAS PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES ANUAIS DE NATAL E DE ANO NOVO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA AS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Programa Natal das Crianças para
realização das festividades anuais de Natal e de
ano novo e distribuição de brinquedos para as
crianças do Município.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Natal das Crianças para a realização das
festividades anuais alusivas ao Natal e final de ano no Município de Indianópolis.
Art. 2º O programa ora instituído tem como objetivo:
[- ornamentar e embelezar a cidade para as festividades de Natal e de final de ano;
II- promover atividades recreativas e culturais, para proporcionar momentos de
confraternização entre os munícipes e atrair visitantes e fomentar o turismo e o comércio local;
III- ofertar gratuitamente brinquedos às crianças do Município.
Art.3º Para a execução do Programa Natal das Crianças, fica o Poder Executivo
autorizado a despender até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercício de 2021, 0
qual será atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), para aquisição de
brinquedos a serem doados às crianças.
Art.4º No âmbito do Programa Natal das Crianças, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar parcerias com entidades públicas ou organizações da sociedade civil, com a
finalidade de realizar as festividades de Natal e de final de ano e de arrecadar brinquedos a serem
doados às crianças.
Ast.5º Fica o Poder Executivo autorizado a doar brinquedos para as crianças
com idade de O (zero) a 10 (dez) anos, residentes no Município e que estejam presentes nos
locais e horários de entrega estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, no exercício de 2021, para cobrir as despesas previstas na presente Lei, até o
montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02.12.08.244.0014.2.175.3.3.90.30.00.00 - material de consumo.
$1º Para abertura do crédito adicional de que trata o caput do art. 6º, desta Lei,
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
82º Ficam autorizadas a compatibilização e atualização dos valores dos
programas, metas físicas e financeiras previstos nesta Lei com os instrumentos de planejamento
municipal: Plano Plurianual 2018-2021 (Lei n.º 1.931, de 18 de dezembro de 2017); Plano
Plurianual 2022-2025 (Lei n.º 2.055, de 1º de dezembro de 2021); Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2021 (Lei n.º 2.013, de 22 de junho de 2020); Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei n.º 2.034, de 26 de maio de 2021); e Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022 (Lei n.º 2.056, de 1º de dezembro de 2021).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de dezembro de 2021.

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