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norma nº 2.061/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.061 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaALTERA O ART. 4º, DA LEI N.º 2.021, DE 17 DE JUNHO DE 2020, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
;
LEI MUNICIPAL N.º 2.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o art. 4º, da lei n.º 2.021, de 17 de junho de
2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-
MG para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei n.º 2.010, de 17 de junho de 2020, que fixa o subsídio
dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG para a Legislatura
2021 a 2024, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Vereador terá direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3
(um terço) após cada período de 12 (doze) meses de exercício.
$1º O gozo das férias de que trata o caput deste art. 4º se dará preferencialmente
durante o período do recesso parlamentar do mês de janeiro ou de julho de cada ano, de forma
contínua.
$2º O requerimento das férias deverá ser encaminhado até o dia 15 (quinze) do
mês anterior ao início do gozo para percepção do terço constitucional juntamente com o
pagamento do mês anterior.
$3º O Vereador que tiver seu mandato extinto será indenizado pelo período de
férias não gozadas.” (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de dezembro de 2021.
LINDOMAR
Prefgi

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