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norma nº 2.062/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.062 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.062, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, aos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município
de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2022, no
percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), que corresponde ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei se estende aos
servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2022.
LINDOMA
vAMARA MUMICIPAL DE INDIANOPOLIS.MG
Protocolo nº
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