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norma nº 2.063/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.063 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 2563 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.063, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, ao subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de
1º de janeiro de 2022, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento),
que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. 18 de janeiro de 2022.
LINDOMA RÓ BORGES

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