| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.063 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1833 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.063, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. 18 de janeiro de 2022. LINDOMA RÓ BORGES