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norma nº 2.064/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.064 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO VEREADOR E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.064, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Concede revisão geral anual ao subsídio do
Vereador e do Presidente da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao subsídio do Vereador e do
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 10,06% (dez inteiros e seis
centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art.2º O percentual de revisão do subsídio, empregado pelo art. 1º desta
Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2021, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal
n.º 2.010, de 17 de julho de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da
Câmara para a Legislatura 2021 a 2024.
Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei
estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2022.

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