br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.065/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.065 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1835

Originating matéria

matéria 2562 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.065, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Concede revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2022, revisão geral
anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis-MG de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), que correspondem
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2021.
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2022.

open original →