| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | ATUALIZA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA ESTABELECER NOVOS SETORES DE CÁLCULO E ATUALIZAR OS VALORES GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E DE CONSTRUÇÕES. |
| native_id | 1836 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br | LEI COMPLEMENTAR N.º 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera o Anexo I, da Lei Complementar n.º 11, de 13 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis- MG, para estabelecer novos setores de cálculo e atualizar os valores genéricos do metro quadrado de terrenos e de construções. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os valores genéricos do metro quadrado de terreno (Vem?) e os valores genéricos do metro quadrado de construção (Vem), constantes do Anexo I, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo I, desta Lei Complementar. $1º O Anexo 1, desta Lei Complementar, estabelece novos setores de cálculo e atualiza valores genéricos do m? (metro quadrado) de terreno e de construção a serem utilizados no cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). $2º A visão espacial dos setores de cálculo 1, 2 e 3, alterados na forma desta Lei Complementar, está demonstrada no mapa constante do Anexo II, desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de dezembro de 2021. NO von nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS sinos CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br ANEXO 1 Altera o Anexo I, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, para estabelecer novos setores de cálculo e atualizar valores genéricos do m? de terreno e de construção a serem utilizados no cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). VALOR GENÉRICO DO Mº DE TERRENO (Vgm?t) Setor de Cálculo Quadras Valor por m? 7 8 9 10 H 12 25 26 27 28 29! 30 1 31 32 33 38 39 40) R$6,85 41 42 43 44 45 46 64 65 66 6 14 15 16 21 22 23/ 24 34 37 47 48 2 52 53| 54 55 56 57] R$5,38 59 60 61 62 63 67 68 78 81 1 21 3 4 5 13 17 18 19 20 35 36 49 50 51 69 70 71 72 73 74 75 76 7 | Mn 80| 80-A 82| 83 84 85 86 87 88 89) 9 93 94 95 96 97 98 3 99/ 100 101 102 103 106] 4270 MN*01 | MN*02|MN*03 |MN*04 |MN*05 | MN*06 MN*07 |MN*08 |MN*09 |MN*1O |MN*11 |MN*I12 MN*05- | MN*16- | MN*17- MN*13 |MN*14| A [A A NISA |NEB |NIC |NISD [NIE [NEF NEG |NI*GI |NIXH Lotes localizados na Zona de Interesse Turístico, com 4 mais de 50% de área localizada a menos de 200 m da R$ 5.38 cota máxima da represa de Miranda 5 Lotes localizados na Zona de Interesse Turístico não enquadrados na descrição do Setor 4 Ria 6 Quadras localizadas na Macrozona Industrial R$ 5.38 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS etnias CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br MN* LOTEAMENTO MORADA NOVA NH* LOTEAMENTO NOVA INDIANOPOLIS Obs. Os novos parcelamentos na Macrozona de Adensamento (MZAD) serão incluídos no setor TI. VALOR GENÉRICO DO Mº DE CONSTRUÇÃO (Vgm?e) Tipo Valor m? 1 — Casa/Sobrado R$ 75,25 2 — Apartamento R$ 75,25 3 — Indústria R$ 100,00 4-— Galpão R$37,18 5 — Especial R$ 37,18 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br ANEXO I MAPA DOS SETORES ST ADS LEE RA