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norma nº 2.066/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.066 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, EM ÚNICA PARCELA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.066, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
gratificação especial, em única parcela, aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e
Agentes de Combate às Endemias (ACEs), do
Município de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACSs) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), no exercício de
2022, gratificação especial, em única parcela, em valor correspondente a 100% (cem por cento)
do vencimento base destes agentes. em vigor em dezembro de 2021.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial de que trata esta Lei será
proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2021.
Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de janeiro de 2022.

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