| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUI O PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 62, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Altera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de janeiro de 2022.