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norma nº 62/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUI O PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 62, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de
março de 2020, que institui o piso de vencimento
dos servidores públicos municipais de
Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de
Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de janeiro de 2022.

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