| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.068 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, A FIM DE REGULAMENTAR A JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.068, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Altera o art. 8º, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis, a fim de regulamentar a jornada de trabalho do servidor ocupante do cargo de carreira dos profissionais da educação básica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os 88 2º,3º e 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis passam a vigorar com a seguinte redação: 82º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. $3º Excedido o limite de horas de aula previsto no $ 2º, do art. 8º, desta Lei, em função da adequação da grade curricular, o Professor II fará jus a pagamento proporcional ao trabalho adicional equivalente, no máximo, a duas horas semanais. q $4º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, normas específicas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, respeitada a previsão contida no $2º, do art. 8º, desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de janeiro de 2022.