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norma nº 2.068/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.068 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, A FIM DE REGULAMENTAR A JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.068, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o art. 8º, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12
de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Indianópolis, a fim de regulamentar
a jornada de trabalho do servidor ocupante do
cargo de carreira dos profissionais da educação
básica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os 88 2º,3º e 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de
fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Indianópolis passam a vigorar com a seguinte redação:
82º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de
2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos.
$3º Excedido o limite de horas de aula previsto no $ 2º, do art. 8º, desta Lei, em
função da adequação da grade curricular, o Professor II fará jus a pagamento proporcional ao
trabalho adicional equivalente, no máximo, a duas horas semanais.
q
$4º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, normas específicas quanto
ao cumprimento da jornada de trabalho, respeitada a previsão contida no $2º, do art. 8º, desta
Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de janeiro de 2022.

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