| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.067 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 31 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGEM DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.067, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Altera o art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Indianópolis, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O valor das diárias fica assim fixado, por dia de deslocamento: I - deslocamento para capitais e Distrito Federal: R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais); IH — - deslocamento para as demais cidades: R$ 400,00 (quatrocentos reais).” Parágrafo único. A revisão anual dos valores previstos no art. 6º, desta Lei, será feita no dia 1º de janeiro de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano imediatamente anterior, observando-se, sempre, os limites estabelecidos na Constituição Federal, e desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de janeiro de 2022. LINDOMA PR to N