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norma nº 2.069/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.069 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA (BEA), NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 2555 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.069, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no
exercício de 2022, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2022, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$
R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada
à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2022 (Lei n.º 2.034, de 26 de maio de 2021), entre outras exigências legais.
Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de fevereiro de 2022.
LINDOMA BORGES
Pp to Munícipal

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