| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.069 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA (BEA), NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1841 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.069, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2022, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2022, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$ R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022 (Lei n.º 2.034, de 26 de maio de 2021), entre outras exigências legais. Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de fevereiro de 2022. LINDOMA BORGES Pp to Munícipal