| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.070 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DOS IDOSOS PADRE PANFÍLIO DE NOVA PONTE - MG, NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.070, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício de 2022, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2022, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art.2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022 (Lei n.º 2.034, de 26 de maio de 2021), entre outras exigências legais, devendo tais despesas ser inseridas nas Leis Orçamentárias subsequentes. Art.3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), com a classificação orçamentária discriminada a seguir: Órgão ] 02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS Função de Governo 08 - Assistência Social Sub-Função 244 - Assistência Comunitária Programa 014 - Desenvolvimento Social L Projeto/Atividade 2.224 - Subvenção Social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte Natureza da Despesa | 3.3.50.43,00.00 Subvenções Sociais Fonte de Recursos 100 80.000,00 Art. 4º Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Orgão [02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS Função de Governo 08 - Assistência Social | Sub-Função | 244 - Assistência Comunitária Programa 014 - Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.0073 - Manutenção das atividades do FMAS/PSB Natureza da Despesa | 4.4.90.52.00.00 Material Permanente PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo indianopolis.mg.gov.br 80.000,00 | Fonte de Recursos 100 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de fevereiro de 2022.