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norma nº 2.070/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.070 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DOS IDOSOS PADRE PANFÍLIO DE NOVA PONTE - MG, NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.070, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar
dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG,
no exercício de 2022, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2022, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art.2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada
à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2022 (Lei n.º 2.034, de 26 de maio de 2021), entre outras exigências legais, devendo tais
despesas ser inseridas nas Leis Orçamentárias subsequentes.
Art.3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), com a classificação orçamentária
discriminada a seguir:
Órgão ] 02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS
Função de Governo 08 - Assistência Social
Sub-Função 244 - Assistência Comunitária
Programa 014 - Desenvolvimento Social
L Projeto/Atividade 2.224 - Subvenção Social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte
Natureza da Despesa | 3.3.50.43,00.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 100 80.000,00
Art. 4º Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional especial de
que trata o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Orgão [02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS
Função de Governo 08 - Assistência Social
| Sub-Função | 244 - Assistência Comunitária
Programa 014 - Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.0073 - Manutenção das atividades do FMAS/PSB
Natureza da Despesa | 4.4.90.52.00.00 Material Permanente
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo indianopolis.mg.gov.br
80.000,00
| Fonte de Recursos 100
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de fevereiro de 2022.

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