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norma nº 121/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAPROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 121, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao
exercício financeiro de 2018, e mantém o parecer
prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, nos termos do art. 37, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2018.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1071967, referente às contas do Executivo
Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO censidoes DE REZENDE
Presidente
16/02/22, 08:30
https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/4CBE64E1 /03AGdBq26BzB6QDEDF wvjSUHxWiN6QgGIZKJ6MA3YyRCUSbck iVyYdrCIlg...
Prefeitura de Indianópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
——e—e—e——————eeeeeeeeeee—
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 121, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas
ao exercício financeiro de 2018, e mantém o
parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, José Helvécio Fernandes de
Rezende, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício
financeiro de 2018.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º
1071967, referente às contas do Executivo Municipal de
Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:4CBE64E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/02/2022. Edição 3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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