| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.073 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.073, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional es- pecial no Orçamento vigente, e dá outras provi- dências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º eo art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), aos servidores públicos mu- nicipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão de livre nomeação e exonera- ção, Secretários Municipais e contratados por tempo determinado, do Poder Executivo do Muni- cípio de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos Conselheiros Tutelares.” (NR) “Art. 3º O benefício de que trata o caput do art. 1º, desta Lei, não será concedido ao agente público municipal que: I- se encontre em licença sem vencimentos; N- que for punido administrativamente; III- se encontrar na condição de inativo e ou pensionista; IV- não cumprir a carga horária mínima de trabalho estabelecida em lei; V- não cumprir com assiduidade e comprometimento as funções do seu cargo ou contrato; VI não for avaliado de forma satisfatória para fins de progressão na carreira; VII- estiver em gozo de férias prêmio; VIIL- tiver afastado do serviço por um ou mais dias, no decorrer do mês, sem apresentar justificativa; IX- tiver afastado do serviço por mais de um dia, no decorrer do mês, independen- te da existência de justificativa. 81º A vedação prevista no inciso VI, deste artigo, impossibilitará o recebimento do auxílio-alimentação no mês subsequente à avaliação, fazendo-se necessária nova avaliação funcional mensal, para a retomada do benefício. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br (cinquenta por cento), caso O servidor tiver $2º O benefício será reduzido em 50% diante a existência de justificativa.” (NR) afastado do serviço por um dia, no decorrer do mês, me Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de fevereiro de 2022.