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norma nº 2.073/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.073 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.073, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro
de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores públicos municipais
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão do Poder Executivo de Indianópolis,
autorização para abertura de crédito adicional es-
pecial no Orçamento vigente, e dá outras provi-
dências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º eo art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro
de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente,
auxílio-alimentação, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), aos servidores públicos mu-
nicipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão de livre nomeação e exonera-
ção, Secretários Municipais e contratados por tempo determinado, do Poder Executivo do Muni-
cípio de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos Conselheiros Tutelares.” (NR)
“Art. 3º O benefício de que trata o caput do art. 1º, desta Lei, não será concedido
ao agente público municipal que:
I- se encontre em licença sem vencimentos;
N- que for punido administrativamente;
III- se encontrar na condição de inativo e ou pensionista;
IV- não cumprir a carga horária mínima de trabalho estabelecida em lei;
V- não cumprir com assiduidade e comprometimento as funções do seu cargo ou
contrato;
VI não for avaliado de forma satisfatória para fins de progressão na carreira;
VII- estiver em gozo de férias prêmio;
VIIL- tiver afastado do serviço por um ou mais dias, no decorrer do mês, sem
apresentar justificativa;
IX- tiver afastado do serviço por mais de um dia, no decorrer do mês, independen-
te da existência de justificativa.
81º A vedação prevista no inciso VI, deste artigo, impossibilitará o recebimento
do auxílio-alimentação no mês subsequente à avaliação, fazendo-se necessária nova avaliação
funcional mensal, para a retomada do benefício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
(cinquenta por cento), caso O servidor tiver
$2º O benefício será reduzido em 50%
diante a existência de justificativa.” (NR)
afastado do serviço por um dia, no decorrer do mês, me
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de fevereiro de 2022.

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