| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.074 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CUJAS CARREIRAS ESTÃO PREVISTAS NA LEI N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.074, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, reajuste de 23,18% (vinte e três inteiros e dezoito centésimos por cento). Paragrafo único. O percentual de reajuste de que tata esta Lei incide sobre os vencimentos básicos dos profissionais da educação do Município referentes ao mês de dezembro de 2021. . Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do Município, reajustados na forma desta Lei, são devidos a partir do mês de janeiro de 2022. . Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de fevereiro de 2022. LINDOM BORGES Prefeito Municipal