| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.075 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.075, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contrata- dos por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de fevereiro de 2022. LINDOMAR “96 ionces Prefeito Municipal