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norma nº 2.075/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.075 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.075, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela
Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de
2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão e contrata-
dos por tempo determinado, do quadro de pessoal
do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º
1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de
fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de fevereiro de 2022.
LINDOMAR “96 ionces
Prefeito Municipal

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