| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.080 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1856 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.080, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, e dá outras providencias. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.331.200,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 02. Poder Executivo Ficha: 151 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral | 02.14.10.122.0012 Saúde para Todos 02.14.10.122.0012.10066 Aquisição de Veículos 02.14.10.122.0012.10066.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 202 Rec. de Impostos e Transf. Vinc. a Saúde. 205.300,00 02. Poder Executivo Ficha: 156 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde fio 02.14.10.301 Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para Todos 02.14.10.301.0012.10067 I Aquisição de Veículos/Motocicleta p/ PSF Rural 02.14.10.301.0012.10067.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos | 212 Rec. de Impostos e Transf. Vinc. a Saúde. 120.000,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br 02. Poder Executivo Ficha: 166 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.305 [Vigilância Epidemiológica [02.14.10.305.0012 Saúde para Todos 02.14.10.305.0012.10071 Aquisição de Veículos p/ o Centro de Zoonoses 02.14.10.305.0012.10071.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente [ Fonte de Recursos 202 Rec. de Impostos e Transf. Vinc. a Saúde. 245.000,00 02. Poder Executivo Ficha: 197 02.14 Secretaria Municipal de Saúde E 02.14.10 [Saúde 02.14.10.301 | Atenção Básica | = 02.14.10.301.0012 Saúde para Todos 02.14.10.301.0012.20196 [ Assistência na Rede de Atenção Primaria a Saúde 02.14.10.301.0012.20196.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 202 Rec. de Impostos e Transf. Vinc, a Saúde. 205.300,00 02. Poder Executivo Ficha: 242 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.304 | Vigilância Sanitária [02.14.10.304.0012 Saúde para Todos 02.14.10.304.0012.20206 Vigilância Sanitária 02.14.10.304.0012.20206.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | Fonte de Recursos 202 Rec. de Impostos e Transf. Vinc. a Saúde. | 100.000,00 02. Poder Executivo Ficha: 128 02.10 Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer. 02.10.27 Desporto e Lazer 02.10.27.812 Desporto Comunitário | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis mg.gov.br 02.10.27.812.0015 T Desenvolvimento Turismo Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.20024 Manutenção Ativ. Secretaria Turismo E. Lazer 02.10.27.812.0015.20024.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 300.000,00 02. Poder Executivo Ficha: 90 02.06 | Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.20016 Manutenção Ativ. Secretaria Obras Serv. Púb. 02.06.15.452.0010.20016.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos [200 Recursos Ordinários 500.000,00 02. Poder Executivo Ficha: 269 02.12 Secretaria Munic. Desenvolv. Social - FMAS 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.244 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.20067 Manutenção Ativ. Secretaria Desenv. Social 02.12.08.244.0014.20067.4.4.90,52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 205.300,00 02. Poder Executivo Ficha: 344 02.07 Secretaria Munic. Meio Ambiente Planejamento. 02.07.04 | Administração 02.07.04.122 Administração Geral 02.07.04.122.0004 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 02.07.04.122.0004.20174 Manutenção Ativ. Sec. Meio Amb. Planejamento 02.07.04.122.0004.201 74.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 245.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(a CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Fone: (034) 3245-2587 MG indianopolis. mg.gov.br 02. Poder Executivo Ficha: 120 02.09 Secretaria Municipal Transito e Transportes 02.09.26 Transporte 02.09.26.782 Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0010 Infraestrutura Urbana e Rural T 02.09.26.782.0010.20021 Manutenção Ativ. Sec. Transito e Transportes. [ 02.09.26.782.0010.20021.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos [200 Recursos Ordinários 79.000,00 02. Poder Executivo Ficha: 30 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M, 02.03.12 "| Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007.20041 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 201 Receitas Impostos Transf, Vinc. Educação 126.300,00 Art. 2º recursos, no valor de R$ com o disposto no inciso Art. 3º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, 2.331.200,00 (dois milhões trezentos e trinta e um mil e provenientes do superávit financeiro, apurado em 31 I, do $ 1º, do art.43, da Lei Fe Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2022 o. [ÁRÓ BORGES itoMúnicipal de dezembro de 2021, e deral n.º 4.320, de 17 de março de 1964. serão utilizados m conformidade