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norma nº 2.084/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.084 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 2692 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.084, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, na
forma que especifica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 292.600,00 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos
reais), para reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
02. Poder Executivo Ficha: 151
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
[02.14.10.122.0012.10066 Aquisição de Veículos L
02.14.10.122.0012.10066.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 155 — Transferência Recursos Fundo | 292.600,00
Estadual Saúde
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º, desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de abril de 2022.

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