| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.084 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1860 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.084, DE 12 DE ABRIL DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 292.600,00 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos reais), para reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada: 02. Poder Executivo Ficha: 151 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para Todos [02.14.10.122.0012.10066 Aquisição de Veículos L 02.14.10.122.0012.10066.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 155 — Transferência Recursos Fundo | 292.600,00 Estadual Saúde Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de abril de 2022.